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Decretos Setembro 2004 SP

 

Objetivo


Os Decretos 48958 e 48961, alteraram a carga tributária dando tratamento diferenciado para Fabricantes, Atacadistas e Distribuidores.

Descrição do processo


Diante deste novo cenário tributário, deverão proceder conforme abaixo:
Incluir na Tabela 60
Acesso: SX
Conteúdo: São Paulo
Incluir na Tabela 70
Acesso: X
Conteúdo: SP
Para geração da Tabela de Fornecedor (Estado Fictício), Fornecedor Fabricante/Atacadista, Distribuidor, cadastrar na Tabela 70 com 9 dígitos, conforme abaixo:
Por exemplo: Fornecedor 1128-2
Fornecedor 1234567-8
Acesso: 0001128SP – conteúdo: X
Acesso: 1234567SP – conteúdo: X
Para efetuar Devolução de Mercadoria do Estado Fictício, deverá cadastrar na Tabela 250, Agenda, CRF, Figura e FF ou FD
Agenda de Devolução de Mercadoria – 998
CRF – 632 ou 678
Figura - 10
Fornecedor Fabricante ou Fornecedor Distribuidor
Acesso: 99863210FF
1º valor: 25% de ICMS.
A Situação X é utilizado na ocasião da inclusão da nota no Campo Situação da Nota, digitar X programa VGRMMANU
A tabela fiscal mercantil deverá estar da seguinte forma para atender novo cenário tributário.
Exemplo do Vinho
Figura 10 – 25% - Distribuidor
Figura 10 – 25% com redução de 52%, carga efetiva 12 – Fabricante/Atacadista
Optei como Estado Fictício Fabricante/Atacadista 

SP

SP

112

11

S

1

00

25

0

0

0

0

0

SX

SP

112

10

S

1

20

25

0

0

0

52

0

SX

SP

632

88

S

1

20

25

0

0

0

52

0

SP

SP

512

11

S

1

00

25

0

0

0

0

0

Orig

des

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