Ficarão obrigados a transmitir informações no bloco B, apenas os contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, que deverá publicar ato normativo, regulamentando a obrigação. As dúvidas dos contribuintes sobre o assunto deverão ser remetidas para a Secretaria do Estado da Fazenda do Distrito Federal, no endereço eletrônico: SEFAZ DF Ao acessar o link acima, o contribuinte deverá:- Escolher ICMS ou ISS
- Informar o assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped
- Escolhe o tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações
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