Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Permitir a alteração da categoria do funcionário de contrato intermitente (categoria 111) para prazo indeterminado (categoria 101) sem que haja a rescisão de contrato, conforme prevê o eSocial. Este processo deve ser utilizado somente para empresas que estão transferindo para outro estabelecimento |
pelo (FP1840) um funcionário intermitente |
que está , lotado atualmente em um turno de trabalho intermitente para |
um novo turno de trabalho no destino que não é intermitente (FP1400). |
Passo a passo: |
As alterações somente serão realizadas se o funcionário na origem for intermitente e está em um turno intermitente ao transferir pelo fp1840 está sendo transferido para outro estabelecimento e o turno no destino não é intermitente. | Segue orientações para o processo: |
1 - FP1350 - Alteração Individual de Lotação - Aba Categ Sal:
Incluir uma alteração de categoria salarial ao funcionário intermitente, alterando de horista para mensalista e neste mesmo processo:
FP1840 - Transferência de Funcionários: - Transferir o funcionário para outro estabelecimento;
- Alterar
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alterar - o turno de trabalho do funcionário origem (que está marcado como Intermitente
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no FP1400 dos funcionários - do funcionário prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
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alterar - Alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
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informar o novo salário (mensal) para o funcionário;informar um motivo de liberação salarial (que não seja do tipo dissídio) para registro do histórico da alteração salarial.Ao confirmar será apresentada a mensagem 57370 - Turno do funcionário está marcado como intermitente. Turno do funcionário está marcado como intermitente e está sendo alterado para um turno não Intermitente, Confirma esta ação? - Ao confirmar esta mensagem o sistema efetuará 2 validações:
- Verifica se o motivo de liberação salarial está marcado como dissídio no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais), se estiver será emitida uma mensagem de bloqueio para o ajuste do motivo: 57371 - Motivo de Liberação Salarial Inválido. Não é permitido informar um motivo de liberação salarial que no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais) esteja marcado como Dissídio.
- Verifica se o funcionário possui convocação de trabalho intermitente com data igual ou superior a alteração (1º dia do mês de referência) e, existindo convocação será apresentada mensagem para que a convocação seja eliminada: "57372 - Data de Alteração Salarial não permitida. O funcionário intermitente possui convocação no FP3005 (Convocação Intermitente) na data de Alteração Salarial informada.
Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, com o dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês), status mensagem pendente de envio no Monitor, porém orientamos que aguarde para enviar a mensagem para eSocial somente após a alteração no FP1500 (após desmarcar o campo Intermitente e alterar o código da categoria eSocial de 111-contrato intermitente para 101- contrato indeterminado - no passo 2).2 - FP1500 - Manutenção Funcionário:
Após efetuar a alteração no FP1350 - Categoria Salarial e Turno do funcionário intermitente (passo 1) é necessário acessar seu cadastro (FP1500) e alterar:- campo Intermitente = Não (desmarcar o campo Intermitente)
- campo Categoria eSocial = 101 (alterar o código categoria eSocial de 111 para 101)
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title | 57550 – Conversão de INTERMITENTE para Indeterminado! Confirma? |
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| - Se clicar em "sim", a transferência é efetivada e vai realizar as alterações automaticamente no destino conforme tópicos a seguir.
- Se clicar em "não", a transferência não será efetivada e não será atualizado nenhuma das informações.
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- Ao confirmar a transferência, irá mostrar as mensagens:
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title | 57575 - Cálculo da Folha 13º Salário no destino está concluído. |
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| - Esta mensagem é exibida somente no mês de Dezembro quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente já estiver concluído no destino, ou seja, todos os funcionários da categoria salarial para onde o funcionário está sendo alterado, já estão com o cálculo efetuado.
- Se clicar em Sim: Irá continuar com a transferência.
- Diante disso, para atender a Legislação vigente e que o funcionário recém convertido de Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado não fique sem Cálculo do 13º Salário, após a efetivação desta alteração, será necessário seguir os seguinte procedimento:
Exemplo: Funcionário Contrato Intermitente com matricula 100. Estabelecimento 1 e Categoria Salarial Horista. Quando for realizado a Conversão deste Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado, será exibido a pergunta Cálculo da Folha de 13º Salário no destino concluído. (57575)" alertando que na Categoria Mensalista para onde está sendo convertido o funcionário, o Cálculo do 13º Salário já está Concluído, ou seja, todos os funcionários desta categoria já estão com o cálculo efetuado. Desta forma, ao efetivar a transferência clicando em "Sim" para a pergunta acima, será necessário eliminar o Cálculo do 13º Salário (FP3100) de pelo menos um funcionário que pertence ao mesmo Estabelecimento e Categoria Salarial Mensalista, neste exemplo matricula 55, e efetuar o Cálculo do 13º Salário (FP3160) novamente de ambos os funcionários, matrículas 100 e 55.
- Se clicar em Não: A transferência será cancelada.
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title | 57574 - Cálculo da Folha 13º Salário no destino está encerrado. |
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| - Esta mensagem é exibida somente no mês de Dezembro quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente já estiver encerrado no destino, ou seja, não sendo mais possível a eliminação deste cálculo.
- Se clicar em Sim: Irá continuar com a transferência.
- Diante disso, para atender a Legislação vigente e que o funcionário recém convertido de Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado não fique sem Cálculo do 13º Salário, após a efetivação desta transferência, será necessário seguir os seguintes procedimentos:
Exemplo: Quando for realizado a Conversão deste Contrato Intermitente para Prazo Indeterminado, será exibido a pergunta "Cálculo da Folha de 13º Salário no destino encerrado. (57574)" alertando que na Categoria Mensalista para onde está sendo convertido o funcionário, o Cálculo do 13º Salário já está encerrado, ou seja, o Encerramento do Ultimo Cálculo já foi efetuado. Após a efetivação desta transferência, será necessário incluir algumas informações manualmente no destino: Expandir |
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title | Manutenção Movimentos Calculados (FP6000) |
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| Efetuar e incluir o cálculo manual com seus respectivos vencimentos e descontos do 13º Salário, utilizando como exemplo outro funcionário Intermitente que foi convertido para Prazo Indeterminado. |
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title | Manutenção Informações Imposto de Renda (FP6020) |
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| Incluir as informações de Imposto de Renda, pasta 13º Salário, com suas respectivas bases, deduções e valor retido. |
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title | Manutenção Base de Cálculo Pensão Alim. (FP6100) |
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| Para o funcionário que tem desconto de Pensão Alim, incluir as informações de 13º Salário, com suas respectivas bases e valor descontado. |
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title | Movimento Controle de Parcelas (FP2040) |
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| Incluir o evento relacionado ao índice de função específica 251 (Desc 13º Salário Intermitente), com total de parcelas = 98, com o valor já recebido antecipadamente enquanto era Contrato Intermitente a título de 13º Salário no ano corrente. |
- Se clicar em Não: A transferência será cancelada.
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title | 57717 – Turno com quantidade de horas diferente no destino |
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| O funcionário está sendo transferido para um turno com a quantidade de horas padrão mês diferente do seu turno de origem. Será necessário fazer um ajuste salarial através do programa fp1620 afim de que o salário do funcionário seja listado corretamente nos relatórios da Folha. |
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title | 57550 – Conversão de INTERMITENTE para Indeterminado! Confirma? |
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| - Se clicar em "sim", a transferência é efetivada e vai realizar as alterações automaticamente no destino conforme tópicos a seguir.
- Se clicar em "não", a transferência não será efetivada e não será atualizado nenhuma das informações.
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FP1500 - Manutenção Funcionário: - Ao confirmar a transferência, irá atualizar automaticamente os campos no funcionário destino:
- Campo Intermitente = Não
- Campo Categoria eSocial = 101
- Serão
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Também serão - marcados, automaticamente, os campos Recebe Férias = Sim e Recebe 13º Salário = Sim no FP1500 - pasta Cálculos.
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Neste momento
3. Geração da mensagem S-2206 - Alteração Contratual: - Ao confirmar a transferência, será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350, aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais.
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3 - O dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês).
4 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo: |
Após efetuar as alterações conforme passos 1 e 2 acesse o FP1800 e inclua - Ao confirmar a transferência, será criado o(s) período(s) aquisitivo(s) para o funcionário destino automaticamente;
- Será criado o(s) período(s) aquisitivo(s) para o funcionário a partir da data de sua admissão;
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Se necessário, inclua um ou mais períodos aquisitivos, desde sua admissão até o que compreende o mês atual. os períodos aquisitivos vencidos que já foram pagos em folha é necessário informar a mesma quantidade de dias de direito e dias gozados e os histórico de gozo manualmente se desejar mantê-los gravados no sistema. E obrigatoriamente DESMARMCAR o campo - o ultimo período aquisitivo, será criado como "Calcula Automático"
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para que os dias de direito não sejam apurados indevidamente no cálculo da provisão.O primeiro cálculo de provisão do funcionário o valor das provisões acumulada e mensal de férias e décimo serão iguais, pois antes o funcionário não possui provisão e agora inicia o cálculo com as provisões acumuladas dos avos do ano e dias de direito do(s) período(s) aquisitivo(s) incluídos no FP1800.- como Sim e "Dias Concedidos" 0 , e para os demais será criado como Calcula Automático igual a Não e com dias concedidos igual 30.
IMPORTANTE: - Para o período atual, é de responsabilidade do usuário lançar os dias concedidos, quanto ao período em que o funcionário estava no contrato do tipo intermitente
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EM DESENVOLVIMENTO!
Os cálculos (férias, décimo terceiro, provisão e rescisão) serão ajustados para deduzir os valores já pagos mensalmente ao funcionário referente ao período em que esteve como contrato intermitente
Previsão Liberação:
1ª Entrega - Abril/2022: processos de Cálculos de Férias, Férias Complementares e Provisões;2ª Entrega - Junho/2022: processos de Cálculos de Rescisão e Rescisão Complementar;3ª Entrega - Setembro/2022: processos de Cálculos Décimo e Recálculo Décimo Terceiro Salário
4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico: - O contrato intermitente, requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
- Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
- PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
- PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não
- Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910
IMPORTANTE: - Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
- Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
- Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
- Cartão ponto: emitir e guardar o cartão ponto (PE5000) do período integrado e pago como contrato intermitente;
- Eliminação de cálculo do ponto: Os dias que já estavam calculados/integrados como intermitente e que sobrepõe o novo período de ponto da nova categoria permanecerão calculados, se houver necessidade de apuração deste período contemplando as regras da nova categoria (PE0180), será necessário eliminar o cálculo ponto deste período através do PE2220 e calcular novamente pelo PE2200.
Dica |
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| - Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio
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;Efetue a conversão do contrato sempre no início do mês, logo após o encerramento mensal, pois a troca da categoria salarial ocorre sempre com data do primeiro do mês de referência- ;
- Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário: - lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
- benefícios sociais;
- movimentos em lote/parcelado;
entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.
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5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.
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