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Digamos que em 04/2001 foi constatada a conclusão da Construção do Prédio Administrativo, sendo que os custos de construção estavam sendo contabilizados em Construções em Andamento, no valor acumulado de R$ 200.000,00.Assim ficarão dispostos os lançamentos de reclassificação:

DB - Transitória de reclassificação                               R$ 200.000,00
CR - Conta Construções em Andamento Andamento                       R$ R$ 200.000,00

DB - Conta Prédios e Edificações                                 Edificações                                R$ 200.000,00
CR - Transitória de reclassificação                               R$ 200.000,00

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Considerações: A conta Prédios e Edificações possui cadastrada a depreciação a taxa anual de 4%, em contrapartida a conta terrenos não sofre depreciação ou amortização.

DB - Conta transitória de reclassificação reclassificação                                 R$ 10.000,00
CR - Conta Prédios e Edificações                                           R$ 10.000,00

DB - Depreciação Acumulada (Ativo Imobilizado)                R$ 100,00
CR - Conta transitória de reclassificação   reclassificação                               R$ 100,00

DB - Conta Terrenos                                                               R$ R$ 10.000,00
CR - Conta transitória de reclassificação   reclassificação                               R$ 10.000,00

Observação: Como exposto ficou um saldo credor de R$ 100,00 na conta transitória de reclassificação, referente a depreciação acumulada, que deverá ser ajustado via Módulo Contabilidade Fiscal, da seguinte forma:

DB - Conta transitória de reclassificação                                R$ reclassificação                               R$ 100,00
CR - Conta despesa com depreciação (Resultado)                R$ 100,00

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Campo:

Descrição:

Regra

Quando assinalado, considera toda a faixa selecionada no campo Conjunto a ser reclassificada.

Exceção

Quando assinalado, define que toda a faixa selecionada no campo Conjunto é considerada como exceção, não estando incluída para a reclassificação.

Conjunto

Conjunto de seleção a ser apresentado na reclassificação, determinando se é uma regra ou exceção.

Selecionar uma das opções para definir o tipo de conjunto. As opções disponíveis são:

  • Bem Patrimonial;
  • Centro de Custo Responsabilidade;
  • Conta Patrimonial;
  • Data de Aquisição;
  • Espécie;
  • Estabelecimento;
  • Grupo de Cálculo;
  • Identificação Visual;
  • Individual;
  • Sequência;
  • Unidade de Negócio.

Individual

Conta Patrimonial: Código da conta patrimonial na qual o bem a ser reclassificado está associado, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

Nota: Esse campo é habilitado quando o campo Conjunto for igual a opção Individual, porque as demais opções de conjunto sugerem um intervalo a ser considerado.

Bem Patrimonial: Código do bem patrimonial a ser reclassificado, conforme cadastro no FAS701AA/FAS211AA - Aquisição de Bens Patrimoniais.

Nota: Esse campo é habilitado quando o campo Conjunto for igual a opção Individual, porque as demais opções de conjunto sugerem um intervalo a ser considerado.

Reclassificação

Exibe a data atual a ser registrada como a data da reclassificação, podendo ser modificada.

Incrementa Sequência no Bem Destino?Quando assinalada esta opção, é possível indicar se deseja apenas incrementar a sequência do bem patrimonial ou manter a regra atual.
Botão Crédito Impostos

Nessa tela será possível informar se o bem destino irá ter Crédito de PIS / Crédito COFINS, aonde serão informados os dados necessários.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos:

  • Bem Importado: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial é importado.

  • Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.

  • Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
  • Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
Tutorial - Informar PIS e COFINS na ReclassificaçãoPercentual
  • Alíquota PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial.
 
    Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS
      • Importante: O campo Alíquota PIS é habilitado quando o campo Credita PIS estiver assinalado.

    • Alíquota COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial.
     
      • Importante: O campo Alíquota COFINS é habilitado quando o campo Credita COFINS estiver assinalado.
    • Valor Base PIS: Inserir o valor total da base de PIS.

      • Importante: O campo Valor Base PIS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita PIS estiverem assinalados.

    • Valor Base COFINS: Inserir o valor total da base de COFINS.

      • Importante: O campo Valor Base PIS é habilitado quando os campos Bem Importado e Credita PIS estiverem assinalados.

    • Valor Exclusão ICMS: Inserir o valor total da exclusão do ICMS.
    • Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS. Quando marcado, todas as incorporações vinculadas ao novo bem receberão o crédito, quando não marcado, nenhuma incorporação receberá o tratamento.

    Observações: O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

      • Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
      • Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
      • Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
      • Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.
    Informações
    titleImportante:
    • Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.
    • Os campos Bem Importado, Valor Base PIS e Valor Base COFINS estão disponíveis a partir da release 12.1.2411. Mais informações em: DMANCON1-18751 DT - Ativo Fixo - Base de cálculo do PIS/COFINS de importação - Despesas com taxas

    OBS: Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados.

    Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação
    • .

    Mais detalhes poderá ser verificado no tutorial abaixo:

    Conta Patrimonial

    Selecionar o código da conta patrimonial de destino da reclassificação, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

    Grupo Cálculo

    Exibe automaticamente o mesmo grupo de cálculo aplicado à conta patrimonial de origem da reclassificação, podendo ser modificado.

    Plano CCusto

    Selecionar o código do novo plano de centros de custo desejado para a reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB083AA/UFN202AA/UTB0313AA - Plano Centro de Custo.

    Informações
    titleImportante:

    Caso o campo não for informado, o sistema considera o plano de centros de custo do bem original.

    CCusto Responsab

    Selecionar o código do novo centro de custo de responsabilidade após a reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB066AA/UFN211AA/UTB314AA - Centro de Custo.

    Informações
    titleImportante:

    Caso o campo não for informado, o sistema considera o centro de custo de responsabilidade do bem original.

    Estabelecimento

    Selecionar o código do estabelecimento para a reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB071AA/UFN206AA/UTB317AA - Estabelecimento.

    Informações
    titleImportante:

    Caso o campo não for informado, o sistema considera o estabelecimento do bem original.

    Unid Negócio

    Selecionar o código da unidade de negócio de reclassificação do bem patrimonial, conforme cadastro no UTB011AA/UFN212AA/UTB347AA - Unidade de Negócio.

    Informações
    titleImportante:

    Somente será possível selecionar unidades de negócio analíticas.

    Caso o campo não for informado, o sistema considera a unidade de negócio do bem original.

    Localização

    Selecionar o código da localização física do bem patrimonial na empresa, conforme cadastro no FAS025AA/FAS222AA - Localização.

    Informações
    titleImportante:

    Caso o campo não for informado, o sistema irá considerar a localização do bem original.

    Conta Pat Difer Camb

    Selecionar o código da conta patrimonial para ajuste de valores apontados por diferença cambial, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

    Informações
    titleImportante:

    Caso o campo não for informado, o sistema considera a conta patrimonial do bem original.

    Conta Pat Reaval

    Selecionar o código da conta patrimonial de reavaliação, conforme cadastro no FAS011AA/FAS214AA/FAS329AA - Conta Patrimonial.

    Informações
    titleImportante:

    Caso o campo não for informado, o sistema considera a conta patrimonial de reavaliação do bem original.

    ...

    Campo:

    Descrição:

    Destino

    Assinalar uma das opções que determina o destino de impressão do resultado gerado. Veja mais informações na descrição do conceito Opções de Destino.

    Visualiza Arquivo

    Quando selecionado, possibilita visualizar o arquivo gerado como resultado da reclassificação.

    Execução

    Assinalar uma das opções que determina se a forma de execução desse programa deve ser on-line ou batch. Veja mais informações na descrição do conceito Formas de Execução.


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