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  • E-SOCIAL – Onde informar as informações necessárias de funcionários reintegrados e quais os novos campos criados para o e-Social?

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Chave

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Deverá ser informado através do RHU3124 as informações sobre a reintegração do funcionário.

Os novos atributos são:

 Número do processo judicial: Identificação do Número do Processo Judicial, quando a reintegração for por este motivo.

 Data  Data de efeito da reintegração: Data do efeito da reintegração.

 Tipo  Tipo de Reintegração: Tipo de reintegração.

Os valores permitidos são:

  • 1 Reintegração por Determinação Judicial
  • 2 Reintegração por Anistia Legal
  • 3 Reversão de Servidor Público
  • 4 Recondução de Servidor Público
  • 5 Reinclusão de Militar
  • 9 Outros

 Número da Lei de Anistia: Número da Lei da Anistia.

...

  • 1 Lei 6.683/1979
  • 2 Lei 8.632/1993
  • 3 Lei 10.559/2002
  • 4 Lei 10.790/2003
  • 5 Lei 11.282/2006
  • 6 Lei 8.878/1994

Importante: Este campo deverá ser obrigatório caso o Tipo de Reintegração seja igual a “2 - Reintegração por Anistia Legal”.  

Remuneração Paga em Juizo?: Indica se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo: S- Sim; N - Não.

Valores Válidos: S, N.