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  • E-SOCIAL – Onde informar as informações necessárias de funcionários reintegrados e quais os novos campos criados para o e-Social?

Deverá ser informado através do RHU3124 as informações sobre a reintegração do funcionário.

Os novos atributos são:

 Número do processo judicial: Identificação do Número do Processo Judicial, quando a reintegração for por este motivo.

 Data de efeito da reintegração: Data do efeito da reintegração.

 Tipo de Reintegração: Tipo de reintegração.

Os valores permitidos são:

  • 1 Reintegração por Determinação Judicial
  • 2 Reintegração por Anistia Legal
  • 9 Outros

 Número da Lei de Anistia: Número da Lei da Anistia.

Os valores permitidos são:

  • 1 Lei 6.683/1979
  • 2 Lei 8.632/1993
  • 3 Lei 10.559/2002
  • 4 Lei 10.790/2003
  • 5 Lei 11.282/2006

Importante: Este campo deverá ser obrigatório caso o Tipo de Reintegração seja igual a “2 - Reintegração por Anistia Legal”.