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Quando a Nota Sobre Cupom (LOJR130) deve possuir valor contábil na escrituração? 

Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

11 e 12

Ocorrência:

Quando a Nota Sobre Cupom (LOJR130) deve possuir valor contábil na escrituração? 

Resposta:

Para os estado de Santa Catarina, conforme legislação do estado:

  • Santa Catarina:
    • Decreto No 2.870, de 27 de Agosto de 2001 do Estado de Santa Catarina. Art. 123. As prerrogativas para uso de ECF não vedam a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em função da natureza da operação.

Ambiente:SIGALOJA