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Relatório DMED - AF0700A

Visão Geral do Programa

 

Este programa tem por objetivo emitir o relatório com as informações para preenchimento dos dados do DMED, para envio à Receita federal.

 

O que é a DMED ? 

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja: 

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

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O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a DMED? 

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

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O que é operadora de planos privados de assistência à saúde? 

É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.

 

O que informar na DMED? 

Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde. 

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados: 

  • Valores pagos por pessoa física:
    • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
    • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    • Valor pago, em reais.

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Atenção: não devem ser informados em DMED valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Neste relatório, são emitidos, em destaque, os reembolsos realizados aos beneficiários. São emitidos os reembolsos realizados via AT (atendimento ao público) e via RC (revisão de contas médicas), pois a operadora do beneficiário é quem tem que informar estes pagamentos.

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Parametrização Necessária :

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Campo:

Descrição

Considerar valor do titulo original na renegociação

Se informado “SIM”, quando houver renegociação de valores, no Contas a receber, do sistema EMS, será considerado o valor original do título.

Se informado “NÃO”, quando houver renegociação de valores, no Contas a receber, do sistema EMS, será considerado o valor renegociado do título.

Considerar antecipações pela data de emissão

Se informado “SIM”, serão consideradas as antecipações realizadas através do módulo de atendimento ao público, na Manutenção_Autorização_Guias_HAT0110Z.

Se informado “NÃO”, não serão consideradas as antecipações realizadas através do módulo de atendimento ao público, na Manutenção_Autorização_Guias_HAT0110Z.

Considerar antecipações geradas no EMS

Se informado “SIM”, serão consideradas as antecipações geradas diretamente no contas a receber, do sistema EMS. As antecipações consideradas deverão ter ligação com o título do contratante. Exemplo: antecipações baixadas contra título normal ou antecipações DNI (Depósito Não Identificado).

Se informado “NÃO”, não serão consideradas as antecipações geradas diretamente no contas a receber, do sistema EMS. As antecipações consideradas deverão ter ligação com o título do contratante. Exemplo: antecipações baixadas contra título normal ou antecipações DNI (Depósito Não Identificado).

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  • Gerar fatura de contratante pessoa física ou Pessoa jurídica com contrato por adesão e que possui valores por beneficiário.
  • Liberar fatura. (Liberação Faturas para Contas a Receber (FP0510P)).
  • Integrar fatura com contas a receber. (Geração Títulos no Contas Receber (FP0510R)).
  • Cadastrar cliente DNI, nos parâmetros da Empresa ACR (campo “cliente DNI”, no Parâmetros Empresa Contas a Receber (ACR008TA)), no sistema EMS.
  • Gerar Lote e Título de antecipação DNI (depósito não identificado) com cliente DNI, no sistema EMS.
  • A espécie do título deve ser de antecipação, no sistema EMS.
  • Executar a baixa/liquidação do título do cliente e aproveitar a antecipação ou parte do valor da antecipação da operadora (cliente DNI) na baixa/liquidação, no sistema EMS.
  • Executar a geração do relatório DMED (AF0700A), onde sai impressa a antecipação abatida contra título do cliente. (Relatório_DMED_AF0700A). Deverá aparecer o valor da baixa da antecipação da operadora contra o título do cliente pessoa física, para isto, o indicador “Considerar antecipações geradas no EMS deve ser “SIM”.

 

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