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Relatório DMED - haf.dmedReporter

Visão Geral do Programa

Este programa tem por objetivo emitir o relatório com as informações para preenchimento dos dados da DMED, para envio à Receita Federal.

 

O que é a DMED ?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

 

O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a DMED?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

 

O que é operadora de planos privados de assistência à saúde?

É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.

 

O que informar na DMED?

Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

  • Valores pagos por pessoa física:
    • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
    • Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
    • Valor pago, em reais.

OBS.: Os valores considerados para emitir o Relatório da DMED, serão apenas os títulos liquidados (baixados) os quais foram emitidos para os responsáveis de pagamento. Títulos emitidos e que se encontram em aberto, não serão considerados no momento da seleção de dados para emissão do Relatório da DMED.

 

Atenção: Não devem ser informados na DMED valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Neste relatório são emitidos, em destaque, os reembolsos realizados aos beneficiários. São emitidos os reembolsos realizados via HAT (Atendimento ao Público) e via HRC (Revisão de Contas Médicas), pois a operadora do beneficiário é quem tem que informar estes pagamentos.

 

Parametrização Necessária:

Importante:

Outro cadastro importante é a parametrização que tem por objetivo cadastrar os valores dos beneficiários de contratantes Pessoa Jurídica, bem como os valores de contratos com 'tipo de contratação' igual a “Coletivo por Adesão”.

Para os contratos que possuem o "Tipo de Contratação" selecionado como "Coletivo por Adesão", caso não possuam cadastro no programa "Manutenção_Valores_Pagos_ao_Contratante_AF0310S", os dados NÃO serão emitidos no Relatório da DMED.

 

Parametrizar o Layout de geração da DMED, no Manutenção_Cadastro_Unidades_Operadoras_de_Saúde_PR1410B, campo “Layout DMED”. O layout inicia com o nome “ladmed” + <999>, onde 999 = número sequencial conforme versionamento do layout.


Obs: O programa de geração da DMED está atualizado para atender a versão 2019 do Leiaute do arquivo da declaração - DMED 2019


Objetivo da tela:

Emitir o relatório com as informações para preenchimento dos dados da DMED, para envio à Receita Federal.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

Parâmetros

Informar o nome do arquivo e demais dados do relatório.

Parâmetros para composição de valores

Informar os dados que devem ser considerados para emitir o relatório da DMED.

Seleção

Selecionar dados para emitir o relatório da DMED.

Execução

Executar a emissão do relatório da DMED.


BOTÃO PARÂMETROS

Principais Campos e Parâmetros:

CPF Titular

Se selecionada esta opção, os registros serão ordenados por número do CPF do titular do plano de saúde e depois por código do dependente. O Titular é identificado no cadastro da Manutenção Beneficiário.

Nome Titular

Se selecionada esta opção, os registros serão ordenados pelo nome do titular do plano de saúde e depois por código do dependente. O Titular é identificado no cadastro da Manutenção Beneficiário.


Tela, quando informado “Simulação” 

Tela, quando informado “Geração”

Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição

Simulação

Se informado “SIM”, será gerado apenas o relatório de acompanhamento em formato texto, com as informações da DMED.

Se informado “NÃO”, será gerado relatório de acompanhamento em formato texto e o arquivo “TXT” no layout da DMED.

Ano Referência

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Informar o ano de referência da geração do arquivo DMED. O ano irá compor o nome do arquivo DMED, que possui o formato “DMED” + <ano referencia com 4 dígitos> + “.TXT”, que será apresentado ao usuário.

Identificador Layout

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Campo não utilizado quando o ano referência for superior a 2018.

Retificação

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Informar se o arquivo gerado será de retificação de dados já enviados ou não. Caso informado “SIM”, neste campo será solicitado o número do recibo de retificação. Se informado “NÃO” neste campo não será solicitado o recibo da retificação.

Nr. Recibo

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Caso informado “SIM”, no campo “Retificação “, informar o número do recibo de retificação. Caso informado “NÃO”, no campo “Retificação “ o número do recibo não será solicitado.

Resp. Preenchimento

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Informar o número do CPF do responsável pelos dados da DMED a serem enviados à receita federal. Este número de CPF deverá estar cadastrado no cadastro Manutenção_Responsáveis_DMED_AF0310U, pois este número será informado no arquivo da DMED. O nome está disponível no cadastro AF0310U.

Sit. Especial Declaração

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Informar se a declaração dos dados da DMED é especial ou não. Caso informado “SIM”, será solicitada a data do evento. Caso informado “NÃO”, não será solicitada a data do evento por não ser uma declaração especial.

Data do Evento

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Caso informado “SIM”, no campo “Sit. Especial Declaração“, informar a data do evento que deverá ser informada no layout DMED. Caso informado “NÃO”, no campo ” Sit. Especial Declaração”, não será solicitada a data do evento por não ser uma declaração especial.

Arquivo Geração

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Informar o nome do arquivo onde será gerado o layout com os dados da DMED.

Arquivo Avisos

Informação apenas disponível nos casos onde a “Simulação” = NÃO. Informar o nome do arquivo onde serão emitidos avisos de inconsistências caso haja falta de informações no cadastro PR1410B.

Gerar Log Acompanhamento

Informar se deseja acompanhar a performance da geração dos dados da DMED. Se informado “SIM”,  será gerado o arquivo 'log-dmed.txt', onde o usuário poderá  acompanhar a performance de geração dos dados. Se informado “NÃO”, não será gerado o arquivo 'log-dmed.txt'.


CONCEITOS IMPORTANTES:

  • Situação Especial na DMED:

Situações onde as pessoas jurídicas e equiparadas, independentemente do enquadramento jurídico ou da forma de tributação que possuem perante o Imposto de Renda, devem atender várias obrigações acessórias, dentre elas a emissão da DMED, nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica.

Dessa forma, quando o declarante incorrer nas situações especiais de extinção pelo encerramento da liquidação, pela fusão, pela incorporação, ou cisão total, ocorridas no ano-calendário da entrega, o mesmo deve apresentar a DMED com informações relativas aos valores recebidos até a data do evento.


  • Data do Evento na DMED: 

Considera-se a "Data do Evento", a data em que ocorreu a extinção do declarante através do encerramento das atividades por liquidação, fusão, incorporação ou cisão total.

Considerando que data de extinção é a data:

a) de deliberação entre seus membros, nos casos de incorporação, fusão e cisão total;
b) da sentença de encerramento, no caso de falência;
c) da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de encerramento da liquidação, no caso de liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições financeiras;
d) de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
e) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos;
f) do arquivamento da decisão de cancelamento de registro pela Junta Comercial, com base no artigo 60 da Lei n° 8.934/1994.


BOTÃO PARÂMETROS PARA COMPOSIÇÃO DE VALORES


Principais Campos e Parâmetros:

Campo:

Descrição

Considerar IR títulos para contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física, o valor do evento de IRRF na composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO” para contratante pessoa física, o valor do evento de IRRF não será considerado na composição do valor da DMED.

Considerar IR títulos para planos coletivos por adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão, o valor do evento de IRRF na composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO” para contratos de planos coletivos por adesão, o valor do evento de IRRF não será considerado na composição do valor da DMED.

Considerar Acerto Valor a Menor p/ contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física, o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de acerto de valor a menor nas consultas de títulos do Contas a Receber, do sistema EMS.

Considerar Acerto Valor a Menor p/ planos coletivos por adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão, o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO” para contratos de planos coletivos por adesão, o valor do lançamento de acerto de valor a menor do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de acerto de valor a menor nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Multa títulos para contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor da multa do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor da multa do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de multas nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Multa títulos para planos coletivos por adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão o valor da multa do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor da multa do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de multas nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Juros títulos para contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor de juros do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor de juros do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de juros nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Juros títulos para planos coletivos por adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão o valor de juros do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor de juros do título no contas a receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de juros nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Correção Monetária títulos para contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor da correção monetária do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor da correção monetária do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de correção monetária nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Correção Monetária títulos para planos coletivos por Adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão o valor da correção monetária do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor da correção monetária do título no contas a receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de correção monetária nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Despesas Bancárias títulos para contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores das despesas bancárias nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Despesas Bancárias títulos para planos coletivos por Adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor das despesas bancárias do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores das despesas bancárias nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Descontos títulos para contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor de descontos do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor de descontos do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de descontos nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Descontos títulos para planos coletivos por Adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão o valor de descontos do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor de descontos do título no contas a receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de descontos nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Abatimentos títulos para contratante Pessoa Física

Se informado “SIM”, será considerado para contratante pessoa física o valor de abatimentos do título no Contas a Receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratante pessoa física o valor de abatimentos do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de abatimentos nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar Abatimentos títulos para planos coletivos por Adesão

Se informado “SIM”, será considerado para contratos de planos coletivos por adesão o valor de abatimentos do título no contas a receber para a composição do valor a ser considerado na DMED. Se informado “NÃO”, para contratos de planos coletivos por adesão o valor de abatimentos do título no Contas a Receber não será considerado na composição do valor da DMED.

  • Ver valores de abatimentos nas consultas de títulos do Contas a receber, do sistema EMS.

Considerar valor do titulo original na renegociação

Se informado “SIM”, quando houver renegociação de valores no Contas a Receber do sistema EMS, será considerado o valor original do título.

Se informado “NÃO”, quando houver renegociação de valores no Contas a Receber do sistema EMS, será considerado o valor renegociado do título.

Considerar títulos liquidados por renegociação com troca de contratante

Se informado "SIM", serão considerados no DMED os títulos originais de renegociações onde os novos títulos são criados para contratante diferente do título original. Esta situação ocorre, por exemplo, quando um título é liquidado em uma renegociação utilizando operadora de cartão de crédito. Os novos títulos negociados são criados para a operadora de cartão que passa a ser a nova credora, e considera-se a dívida do contratante original como paga. A apresentação dos títulos irá sempre considerar o contratante e o valor liquidado no título original, independente da opção informada no parâmetro "Considerar valor do título original na renegociação".

Se informado "NÃO, a leitura dos títulos permanece considerando somente o contratante e os valores liquidados nas renegociações e não verifica os dados do título original.

Considerar antecipações pela data de emissão

Se informado “SIM”, serão consideradas as antecipações realizadas através do módulo de Atendimento ao Público, na Manutenção_Autorização_Guias_HAT0110Z.

Se informado “NÃO”, não serão consideradas as antecipações realizadas através do módulo de Atendimento ao Público, na Manutenção_Autorização_Guias_HAT0110Z.

Considerar antecipações geradas no EMS

Se informado “SIM”, serão consideradas as antecipações geradas diretamente no Contas a Receber, do sistema EMS. As antecipações consideradas deverão ter ligação com o título do contratante.

Exemplo: antecipações baixadas contra título normal ou antecipações DNI (Depósito Não Identificado).

Se informado “NÃO”, não serão consideradas as antecipações geradas diretamente no Contas a Receber, do sistema EMS. As antecipações consideradas deverão ter ligação com o título do contratante.

Exemplo: antecipações baixadas contra título normal ou antecipações DNI (Depósito Não Identificado).


BOTÃO SELEÇÃO 

Principais Campos e Seleção:

Campo:

Descrição

Contratante inicial e final

Informar o código do contratante para selecionar os títulos que devem ser considerado na emissão dos dados da DMED. O código do contratante deverá estar cadastrado na Manutenção Contratantes.

Ano Calendário inicial e final

Informar o número do ano para selecionar os títulos e antecipações (caso haja) que devem ser considerado na emissão dos dados da DMED.

Mês Calendário inicial e final

Informar o número do mês para selecionar os títulos e antecipações (caso haja) que devem ser considerado na emissão dos dados da DMED.

Relatório Detalhado

Se informado “SIM”, serão listados na emissão os dados dos titulares, beneficiários dependentes, termo de adesão, títulos, valores, totalização por beneficiário e totalização por beneficiário + titular.

Se informado “NÃO”, serão listados na emissão os dados dos titulares, beneficiários dependentes, valores e totalização por beneficiário + titular.

Cabeçalho Demonstrativo

Se informado “SIM”, ficará disponível um campo para descrever o que deve ser mostrado no início de cada emissão de beneficiário titular.

Se informado “NÃO”, o campo não ficará disponível, não sendo impressa a descrição no início da emissão de cada titular.

Espécie

Marcar todas: Serão consideradas todas as espécies dos títulos liquidados no Contas a Receber, respeitando as demais informações de seleção no período.

Desmarcar Todas: Será aberta uma opção com todas as espécies dos títulos do faturamento, onde poderão ser selecionadas via check box as espécies que usuário julgar necessário. Somente as espécies marcadas no check box é que serão processadas, ou seja, somente serão lidos títulos das espécies selecionadas.

  • O código e descrição das espécies estão disponíveis no cadastro de espécies de documentos do sistema EMS.

Evento

Marcar todas: Serão consideradas todos os eventos dos títulos liquidados no Contas a Receber, respeitando as demais informações de seleção no período.

Desmarcar Todas: Será aberta uma opção com todos os eventos dos títulos do faturamento, onde poderão ser selecionadas via check box os eventos que o usuário julgar necessário. Somente os eventos marcados no check box é que serão processados, ou seja, somente serão lidos os eventos selecionados.

Modalidade

Marcar todas: Serão consideradas todas as modalidades dos títulos liquidados no Contas a Receber, respeitando as demais informações de seleção no período.

Desmarcar Todas: Será aberta uma opção com todas as modalidades de comercialização do Planos de Saúde dos títulos do faturamento, onde poderão ser selecionadas via check box as modalidades que o usuário julgar necessário. Somente as modalidades marcadas no check box é que serão processadas, ou seja, somente serão lidos títulos das modalidades selecionadas.


BOTÃO EXECUÇÃO

Ao clicar no botão Executar, inicia a geração do relatório para a emissão da DMED.

Obs: Para a versão 12.1.20, não foi realizada a conversão do programa Relatório DMED para HTML, por este motivo foi realizada uma alteração na tela antiga para que seja possível executar o processo através de um servidor RPW. A documentação deste alteração pode ser conferida no link DSAUGPSFINAN-3321 DMED Execução em RPW.

Principais Campos e Seleção: 

Campo:

Descrição

Nome do arquivo de saída

Informar o nome do arquivo da geração da DMED.

Data de execução

Se informado “Executar hoje”, o relatório será emitido na data atual da solicitação da DMED, respeitando os parâmetros informados em tela.

Se informado "Agendar execução", dois novos campos ficarão visíveis em tela: "Agendar para" e "Hora", os quais podem ser preenchidos com a data e hora conforme necessidade do usuário, e o relatório será executado respeitando os dados do agendamento.

Servidor de execuçãoAo clicar no combo box, deverão ficar visíveis para seleção os servidores de RPW disponíveis.
Repetir ocorrência

Se marcado como "NÃO", a execução será efetuada uma única vez, respeitando as parametrizações informadas da solicitação da DMED.

Se marcado como "SIM", duas novas opções ficarão visíveis em tela, sendo elas "Diária" e "Mensal", onde:

  • Caso selecionada a opção "Diária", poderá ser selecionado no campo "Repete a cada" via combo box, a quantidade de dias para que ocorra a repetição do processo, tendo um limite mínimo de 1 dia e máximo de 3 dias. Essa repetição deverá se executada respeitando a quantidade de dias até a data selecionada no campo "Até o dia".
  • Caso seja selecionada a opção "Mensal", poderá ser selecionado no campo "Repete a cada" via combo box, a quantidade de meses para que ocorra a repetição do processo, tendo um limite mínimo de 1 mês e máximo de 3 meses. No campo "Sempre no dia", caso seja selecionada a opção "Último dia do mês", o relatório será executado sempre no último dia de cada mês, respeitando os dados informados na seleção, já se for selecionada a opção "Escolher o dia", uma nova opção "Dia do mês" ficará visível em tela, onde o usuário deverá preencher o campo com a data desejada. Essa repetição deverá se executada respeitando a quantidade de meses até a data selecionada no campo "Até o dia".


Relatório DMED

Log de Acompanhamento

Arquivo DMED


PROCESSO PARA CONSIDERAR DNI (Depósito Não Identificado)

Objetivo

Emitir no relatório da DMED os valores de uma antecipação DNI (Depósito Não Identificado) da Operadora (da base), cuja baixa foi realizada contra um título de um contratante de Plano dessa Saúde da Operadora.

Exemplo:

Em 06/10/2018 foi criado o DNI (Depósito Não Identificado) no cliente X (Operadora), pois ocorreu um depósito de usuário sem identificação na conta corrente da Operadora.

No dia 06/11/2018 foi identificado para qual cliente se referia o DNI, que se trata do cliente Y.

Efetuado o processo tradicional do Financeiro de liquidar (baixar) o título em aberto do cliente Y com a DNI da Operadora.

Assim, no momento da emissão do Relatório da DMED, deve estar visível o valor correspondente a liquidação (baixa) do título do cliente Y, o qual teve como origem a antecipação via DNI.


Procedimento para utilização DNI (Depósito Não Identificado):

  • Gerar uma fatura de contratante Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com um contrato o qual possua o Tipo de Contratação selecionado como "Coletivo por Adesão", e também possua valores por beneficiário.
  • Liberar a fatura através da "Liberação Faturas para Contas a Receber (FP0510P)".
  • Integrar a fatura com contas a receber através da "Geração Títulos no Contas Receber (FP0510R)".
  • Cadastrar o cliente DNI nos parâmetros da Empresa ACR através do "Parâmetros Empresa Contas a Receber (ACR008TA)" no sistema EMS, utilizando o campo “Cliente DNI”.
  • Gerar o lote e o título de antecipação DNI (Depósito Não Identificado) com cliente DNI no sistema EMS.
  • A espécie do título de antecipação DNI (Depósito Não Identificado) deve ser de antecipação no sistema EMS.
  • Executar a baixa/liquidação do título do cliente, considerando a antecipação ou parte do valor da antecipação da Operadora (Cliente DNI) durante o processo no sistema EMS.
  • Executar a geração do Relatório DMED (Relatório_DMED_haf.dmedReporter), onde deve estar disponível a antecipação abatida contra o título do cliente. Deverá ser mostrado o valor da baixa/liquidação da antecipação da Operadora contra o título do cliente Pessoa Física, para isto, o indicador “Considerar antecipações geradas no EMS deve ser “SIM” nos parâmetros do (Relatório_DMED_haf.dmedReporter) no momento da geração do relatório.


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