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Descrição

Neste cadastro é possível informar algumas ações a serem feitas no cálculo dos impostos, possibilitando ajustar a base/valor do imposto de acordo com algumas ações disponíveis na rotina.

O efeito desse cadastro (ter influencia no calculo dos impostos) só ocorre, exclusivamente, ao incluir/alterar um título a pagar ou a receber, através do Complemento de Título (abaComplemento do Imposto x Título).

Não tem abrangência para títulos originados por nota fiscal de entrada/saída.

Informações
titleObservação

A implementação dessa rotina teve o intuito de atender situações especificas do INSS, previstas no layout 1.5 da EFD-REINF.

Porém, a partir da atualização de Fev/2023, para atender o REINF 2.1.1 (patch + dicionário de dados), o cadastro foi liberado também para ser utilizado com os impostos: PIS, COFINS, CSLL e o IRRF.


Seguem alguns exemplos que podem ser realizados cadastrando um complemento do imposto:

  • Para o INSS:
    • Permite cadastrar um complemento para subtrair valores na base de cálculo do INSS referente a:
      • Despesas com material, alimentação e transporte.
    • Permite cadastrar um complemento para subtrair valores no cálculo do INSS referentes a:
      • processos judiciais/administrativos;
      • retidos por subcontratadas;
    • Permite cadastrar um complemento somente informativo, para informar que existem processos judiciais/administrativos para gerar retenção para depósito judicial. 
    • Permite cadastrar um complemento para somar ao cálculo do INSS, o adicional da aposentadoria especial;
  • Para o PIS, COFINS e CSLL:
    • Permite cadastrar um complemento para subtrair valores na base de cálculo do imposto, referente um processos judicial/administrativo que venha a suspender a retenção.
  • Para o IRRF:
    • Permite cadastrar um complemento para subtrair valores na base de cálculo do imposto, referente a:
      • Processos judicial/administrativo que venha a suspender a retenção;
      • Dedução na base de calculo (ex: pensão alimentícia, previdência complementar, etc);
      • Isenção da retenção (ex: diária de viagem, aposentadoria, etc);


Procedimento para Utilização

       1. No módulo Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Cadastro / Complemento do Imposto (FINA985). O sistema apresenta a janela de complementos cadastrados.

       2. Clique em Incluir para incluir um novo cadastro.

       3. Na tela de cadastro, temos os seguintes campos:

    • Código (FKE_IDFKE): Defina um código para o complemento do imposto.
    • Descrição (FKE_DESCR): Informe a descrição ao qual se trata este complemento. 
    • Tipo Imposto (FKE_TPIMP): Informe para qual tipo de imposto será aplicado as ações definidas no complemento. Atualmente somente está disponível para o cálculo de INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL.
    • Classificação do IR (FKE_CLASSI):
      • Caso o o tipo do imposto (FKE_TPIMP) escolhido seja o IRF, esse campo será habilitado para preenchimento, tendo 3 opções: Isenção, Dedução e Suspensão;
      • O conteúdo desse campo impactará no preenchimento do campo "Tipo Ação" (FKE_TPATRB), já que a consulta padrão só exibirá os tipos de ação pertinentes a classificação do IR selecionada (isenção, dedução ou suspenção);
    • Ação (FKE_DEDACR): Defina se este complemento do imposto, quando vinculado ao título, terá o efeito de "subtrair" ou "Adição" na base/valor do imposto.
      • Também pode ser usada a ação do tipo "informativo", para que não haja impacto no calculo do imposto. 
        • Exemplo de uso: Caso precisar calcular o INSS normalmente, mas seja necessário associar um processo adm/judicial ao título para indicar que houve o deposito judicial em juízo.
      • Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL não será permitida a aplicação de adição pois é uma situação especifico do INSS.
    • Aplicação (FKE_APLICA): Defina se a ação de subtrair ou somar será: sobre a base de cálculo ou sobre o valor calculado do imposto.
      • Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL esse campo é restrito para aplicar na base de calculo do imposto.
    • Carteira (FKE_CARTEI): Defina se este complemento estará disponível para ser utilizado pela carteira a pagar, a receber ou em ambas.
      • Para o INSS é permitido o uso em toda as carteiras;
      • Para o PIS, COFINS e CSLL só é permitido o uso na carteira a pagar, já que o layout do EFD-REINF não solicita informações desses impostos sobre recebimentos;
      • Para o IRRF é permitido o uso na carteira a pagar em qualquer classificação selecionada (campo FKE_CLASSI). Já na carteira a receber o uso é exclusivo para a classificação "Suspenção", já que o layout do não prevê "Deduções" e "Isenções" para o IR sobre recebimentos (auto retenção);
    • Calcula por (FKE_CALCUL): Informe se o cálculo do complemento será por Valor informado no complemento do título ou Percentual, caso deseje que o valor informado no complemento do título seja calculado utilizando o percentual do cadastro.
    • Percentual (FKE_PERCEN): Se o campo "Calcula por" for percentual, informe o valor do percentual para ser utilizado no cálculo do valor do complemento do título.
    • Tipo Ação (FKE_TPATRB): Defina o tipo de ação ao qual o registro cadastrado se refere, conforme os tipos presentes no layout do EFD-REINF, podendo ser:
      • Para o INSS:
        • Material/produto, alimentação e Transporte para aplicação na base de cálculo do imposto;
        • Processo judicial/administrativo e subcontratada para aplicação diretamente no valor calculado do imposto;
        • Aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos para aplicação no valor calculado do imposto;
      • Para o PIS, COFINS e CSLL:
        • Processo judicial/administrativo;
      • Para deduções na base de calculo do IRRF:
        • Previdência privada, FAPI, Funpresp e pensão alimentícia;
        • Observação: Os tipos de deduções por dependentes e/ou previdência oficial (INSS) não serão apresentados, pois o calculo já é realizado pelo legado do sistema, não havendo a necessidade de tratar por esse cadastro;
      • Para isenções do IRRF:
        • Parcela isenta 65 anos, diária de viagem, indenização/rescisão de contrato, valores pagos a titular/sócio de microempresa, pensão/aposentadoria ou reforma por moléstia grave, complementação da aposentadoria, ajuda de custo, lei 10.833/2003 ou outros;

      4. Confira os dados e confirme.

      5. Exemplos de Complemento de Imposto.

    • Dedução do IRF por pensão alimentícia:



    • Suspensão do PIS por Processo Judicial: 

                        

    • Isenção do IRF por Abono Pecuniário:



    • INSS Aposentadoria Especial 15 anos:


                           

Feito o cadastro do complemento do imposto, o mesmo poderá ser utilizado no cadastro de títulos a pagar e receber, na opção Complemento do título, aba Complemento do Imposto x Título.

Veja mais detalhes desta nova funcionalidade em:

Cadastro de Complemento do Título


Informações
titleConsulta padrão do campo FKE_TPATRB

A consulta padrão do campo Tipo Ação (FKE_TPATRB) é originada dos dados da tabela genérica "0D" (tabela SX5).

Ao aplicar o UPDDISTR no ambiente com o pacote acumulado do SIGAFIN, essa tabela será atualizada automaticamente.

Porém, caso seja necessário fazer o cadastro manualmente, o mesmo deve respeitar os códigos pré-definidos abaixo:

X5_TABELAX5_CHAVEX5_DESCRI
0D001MATERIAL/PRODUTO                                       
0D002ALIMENTACAO                                            
0D003TRANSPORTE                                             
0D004PROCESSO JUDICIAL/ADM                                  
0D005SUBCONTRATADA                                          
0D006OUTROS                                                 
0D007APOSENTADORIA ESPECIAL 15 ANOS                         
0D008APOSENTADORIA ESPECIAL 20 ANOS                         
0D009APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS                         
0D010PREVIDÊNCIA PRIVADA                                    
0D011FAPI                                                   
0D012FUNPRESP                                               
0D013PENSÃO ALIMENTÍCIA                                     
0D014CONTRIBUIÇÃO DO ENTE PÚBLICO PATROCINADOR              
0D015PARCELA ISENTA 65 ANOS                                 
0D016DIÁRIA DE VIAGEM                                       
0D017INDENIZAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO, INCLUSIVE A TÍTULO 
0D018ABONO PECUNIÁRIO                                       
0D019VALORES PAGOS A TITULAR OU SÓCIO DE MICROEMPRESA OU EMP
0D020PENSÃO, APOSENTADORIA OU REFORMA POR MOLÉSTIA GRAVE OU 
0D021COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, CORRESPONDENTE ÀS CONT
0D022AJUDA DE CUSTO                                         
0D023RENDIMENTOS PAGOS S/ RETENÇÃO DO IR - LEI 10.833/2003  
0D024DEPENDENTES                                            
0D025JUROS DE MORA RECEBIDOS, PELO ATRASO PAG. REMUNERAÇÃO                                            
0D026RESGATE DE PREV. COMPL. POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE                                            
0D027OUTROS                                            



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