Histórico da Página
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N.º | Acesso | Conteúdo | Descrição | Observação |
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069 | 00 | Normal | Será dado tratamento normal, com crédito e débito. |
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| 01 | Antecipado | Não será dado tratamento de crédito e débito e o total destas operações deverão ser deduzidos da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento. | ATENÇÃO (01, 02 e 03) |
| 02 | Isento | Não há incidência de PIS e COFINS. |
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| 03 | Alíquota zero | Para os casos de alíquota zero, como, por exemplo, para FLV/ Ovo (MP166) e o total destas operações, também deverá ser deduzido da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento. |
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| 04 | Presumido para Carne | Com direito a crédito presumido – Utilizado para carne. Artigos 35 ou 37 da Lei 12058 de 2009. Calculado pelo sistema 40% da Alíquota Normal | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. |
| 05 | Presumido com alíquota diferenciada | Com direito a crédito presumido, aplicando alíquota distinta a cada produto ou família de produto. | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. |
| 06 | Inclusão digital | Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: Código só deve ser utilizado para os produtos listados a seguir: Computadores com os NCM abaixo com registro na tabela do IPI (TIPI) 84.71.50.10, 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, 8471.49, 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.50.10 |
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| 07 | Tributado com Alíquota diferenciada | Para os casos de alíquota diferenciada, como por exemplo, para fármacos e perfumaria. |
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| 08 | Cumulativo com alíquota diferenciada | O debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. Não há direito a crédito no sistema de comutatividade. |
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| 09 | Cumulativo com alíquota normal | Será calculado conforme o sistema da comutatividade, sem direito a credito na entrada e com debito na saída a alíquota conforme definido na tabela 357 (PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%). |
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| 10 | Importação Cerveja | É um tratamento para alíquotas especiais para importação de cerveja. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 355 para Entrada e 356 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS. |
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| 11 | Zona Franca | É um tratamento para alíquotas especiais para produtos da Zona Franca de Manaus. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 353 para Entrada e 354 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS. |
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| 12 | Substituição Tributária | Deve ser utilizada para produtos que tiveram suas tributações de PIS COFINS substituídas. Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 75 de Entrada e o CST 05 de Saída. |
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| 13 | Alíquota zero monofásica | Deve ser utilizada para produtos que tiveram tributação monofásica (tributação que acontece em uma única fase da produção do item). Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 73 de Entrada e o CST 04 de Saída. |
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| 14 | Presumido para carne para Atacado | É o mesmo processo da categoria 04 (Presumido para Carne) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09). | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. |
| 15 | Presumido com alíquota diferenciada para Atacado | É o mesmo processo da categoria 05 (Presumido para Aves/Carne Branca) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09). | Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria. |
| 16 | Insumos da Agroindústria | Visa o tratamento dos produtos da agroindústria para os revendedores destes produtos. Gera CST 72, suspensão na entrada e CST 01, tributação normal na saída. |
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INFORMAÇÃO IMPORTANTE
As tabelas mencionadas acima, que não são do RMS, estão em:
ht http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabela-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm
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- Cadastrar esta tabela para alterar os códigos padrões para o EFD Contribuições do PIS/COFINS.
- Estes parâmetros devem estar cadastrados antes do cálculo do PIS/COFINS da nota.
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- INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
A alíquota de custo é sempre igual à alíquota correspondente de PIS e de COFINS:
PIS = alíquota X / Custo = alíquota X
COFINS = alíquota Y / Custo = alíquota Y
- INCLUIR
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- CONFIRMAR
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- Incluído:
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Nome do Campo
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Descrição
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CFOP
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CRF
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Nat.Orig.
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Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).
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Nat.Dest.
...
Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).
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Código NCM
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Classificação Fiscal do produto
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Cod. Item
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Código do produto.
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Data Inicial
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Tabela 4.3.10 a 4.3.17
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Data Final
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Tabela 4.3.10 a 4.3.17
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PIS
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CST
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Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.
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Alíquota
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Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.
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Aliq.Custo
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Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.
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COFINS
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CST
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Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.
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Alíquota
...
Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.
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Aliq.Custo
...
Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.
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Categoria
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VABUTPIS
Esta tabela permite a parametrização dos códigos e alíquotas do PIS/COFINS por CFOP, naturezas, NCM e produto.
Os cadastros efetuados nesta tabela sobrepõem os do cadastro de itens para efeitos do cálculo do PIS e COFINS, permitindo que o cliente calcule o PIS/COFINS sem alterar o cadastro do produto.
Tabela de PIS/COFINS para os itens:
- Cadastrar esta tabela para alterar os códigos padrões para o EFD Contribuições do PIS/COFINS.
- Estes parâmetros devem estar cadastrados antes do cálculo do PIS/COFINS da nota.
ATENÇÃO!
SOMENTE DEVE SER CADASTRADO QUANDO O PROCESSO NORMAL NÃO ATENDER a devida alíquota respectiva.
- INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
A alíquota de custo é sempre igual à alíquota correspondente de PIS e de COFINS:
PIS = alíquota X / Custo = alíquota X
COFINS = alíquota Y / Custo = alíquota Y
- INCLUIR
- CONFIRMAR
- Incluído:
Campos de tela:
Nome do Campo | Descrição |
CFOP | CRF |
Nat.Orig. | Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS). |
Nat.Dest. | Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS). |
Código NCM | Classificação Fiscal do produto |
Cod. Item | Código do produto. |
Data Inicial | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 |
Data Final | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 |
PIS |
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CST | Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Alíquota | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Aliq.Custo | Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero. |
COFINS |
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CST | Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Alíquota | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS. |
Aliq.Custo | Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero. |
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Categoria | Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos. |
Tip.Cred. | Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos. |
Nat. BC | Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo. |
Contrib. | Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição. |
Nat. Rec. | Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita. |
- OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Não é necessário o cadastro destas tabelas para os itens e agendas normais. Os principais processos do varejo já estão contemplados sem o cadastro destas tabelas.
VGLMPCAF - Registros EFD Contribuições
Neste programa é possível cadastrar informações para diversos registros do EFD Contribuições do PIS/COFINS:
EFD Contribuições - registros F100 - Movimentos diversos
O processo que efetuava a geração dos registros F100 a partir dos descontos do Contas a Pagar e dos juros do Contas a Receber, foi retirado da geração do EFD Contribuições. Estes registros passam a ser gerados em tela no VGLMPCAF. Os registros referentes aos descontos de Contas a Pagar e juros do Contas a Receber são considerados como "Receitas Financeiras" e as alíquotas associadas a estes movimentos seguem a tabela 352 de alíquotas de PIS/COFINS para receitas financeiras.
Neste programa é possível gerar automaticamente os registros supracitados com a possibilidade de manutenção destes. É possível ainda gerar os registros F100 referentes ao acordo de desconto, movimentos estes que devem ser tributados.
É possível ainda a inclusão de movimentos do registro F100 sem a necessidade de inclusão de uma nota no RMS.
Os registros F100 são gerados a partir de notas com modelo "FF" não foram alterados e não devem ser inclusos nas telas do VGLMPCAF.
- Origem:
- P = Contas a Pagar.
- R = Contas a Receber.
- A = Acordo.
- M = Manual.
- Operação:
- 0 = Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, ou Receitas, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/ PASEP ou COFINS (CST 50 a 66).
- 1 = Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS (CST 01, 02, 03 ou 05).
- 2 = Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/ PASEP e da COFINS (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99).
- Origem: Indicador da origem do crédito:
- 0 = Operação no mercado interno.
- 1 = Operação de importação.
Registro F111 – Complemento do Registro F110
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Tip.Cred.
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Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.
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Nat. BC
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Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.
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Contrib.
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Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.
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Nat. Rec.
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Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.
- OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
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O processo que efetuava a geração dos registros F100 a partir dos descontos do Contas a Pagar e dos juros do Contas a Receber, foi retirado da geração do EFD Contribuições. Estes registros passam a ser gerados em tela no VGLMPCAF. Os registros referentes aos descontos de Contas a Pagar e juros do Contas a Receber são considerados como "Receitas Financeiras" e as alíquotas associadas a estes movimentos seguem a tabela 352 de alíquotas de PIS/COFINS para receitas financeiras.
Neste programa é possível gerar automaticamente os registros supracitados com a possibilidade de manutenção destes. É possível ainda gerar os registros F100 referentes ao acordo de desconto, movimentos estes que devem ser tributados.
É possível ainda a inclusão de movimentos do registro F100 sem a necessidade de inclusão de uma nota no RMS.
Os registros F100 são gerados a partir de notas com modelo "FF" não foram alterados e não devem ser inclusos nas telas do VGLMPCAF.
- Origem:
- P = Contas a Pagar.
- R = Contas a Receber.
- A = Acordo.
- M = Manual.
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- Operação:
- 0 = Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, ou Receitas, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/ PASEP ou COFINS (CST 50 a 66).
- 1 = Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS (CST 01, 02, 03 ou 05).
- 2 = Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/ PASEP e da COFINS (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99).
- Origem: Indicador da origem do crédito:
- 0 = Operação no mercado interno.
- 1 = Operação de importação.
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EFD Contribuições - registros F120 - Depreciações do Imobilizado
É possível informar os créditos referentes às depreciações nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F120 no EFD Contribuições. O processo ainda não apura automaticamente as depreciações geradas no módulo de Imobilizado do RMS. Ainda é necessária a digitação destes movimentos.
- Útil:
Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 = Produção de Bens Destinados a Venda;
2 = Prestação de Serviços;
3 = Locação a Terceiros;
9 = Outros.
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- 0 = Aquisição no mercado interno.
- 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).
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- .
- 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).
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Tabela Base de Cálculo do Crédito
Código | Descrição |
01 | Aquisição de bens para revenda |
02 | Aquisição de bens utilizados como insumo |
03 | Aquisição de serviços utilizados como insumo |
04 | Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor |
05 | Aluguéis de prédios |
06 | Aluguéis de máquinas e equipamentos |
07 | Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda |
08 | Contraprestações de arrendamento mercantil |
09 | Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação). |
10 | Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição). |
11 | Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis |
12 | Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa |
13 | Outras Operações com Direito a Crédito |
14 | Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação |
15 | Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária |
16 | Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída |
17 | Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme. |
18 | Estoque de abertura de bens |
OBSERVAÇÃO:
A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de escrituração de registros referentes a documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).
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, F e 1 (Créditos extemporâneos).
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EFD Contribuições - registros F130 - Aquisições do Imobilizado
É possível informar os créditos referentes às aquisições do imobilizado nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F130 no EFD Contribuições. O processo ainda não apura automaticamente os movimentos a partir do módulo de Imobilizado do RMS. Ainda é necessária a digitação destes movimentos.
- Útil:
Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 = Produção de Bens Destinados a Venda;
2 = Prestação de Serviços;
3 = Locação a Terceiros;
9 = Outros.
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- 0 = Aquisição no mercado interno.
- 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).
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- Externo (Importação).
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EFD Contribuições - registros F600 - Retenções
É possível informar as retenções efetuadas de terceiros (Ou próprias, para o caso de cooperativas) para abatimento dos valores a pagar das contribuições. Os valores informados neste registro são tratados no EFD Contribuições, gerando inclusive os abatimentos nos registros M e as demonstrações nos registros 1000. As retenções de serviços efetuadas no RMS normalmente não são informadas nos registros F600.
- Ind
Indicador de Natureza da retenção na Fonte:
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- 0 = Beneficiária da Retenção / Recolhimento
- 1 = Responsável pelo recolhimento.
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EFD Contribuições - registros F700 - Deduções
É possível informar as deduções das contribuições nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F700 no EFD Contribuições. Estes movimentos também são tratados nos registros M do EFD Contribuições.
- Ori
Indicador de Origem de Deduções Diversas:
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