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N.º

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Conteúdo

Descrição

Observação

069

00

Normal

Será dado tratamento normal, com crédito e débito.
Será calculada conforme a alíquota informada na tabela 302.

 

 

01

Antecipado

Não será dado tratamento de crédito e débito e o total destas operações deverão ser deduzidos da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento.

ATENÇÃO (01, 02 e 03)
NENHUM DOS TRÊS DÁ DIREITO A CRÉDITO OU DÉBITO DE PIS/COFINS, PORÉM O CLIENTE DEVE VERIFICAR A LEGISLAÇÃO DO PIS/COFINS PARA SABER QUAIS OS PRODUTOS QUE SE ENCAIXAM EM CADA CATEGORIA.

 

02

Isento

Não há incidência de PIS e COFINS.

 

 

03

Alíquota zero

Para os casos de alíquota zero, como, por exemplo, para FLV/ Ovo (MP166) e o total destas operações, também deverá ser deduzido da base de cálculo do PIS/COFINS sobre faturamento.

 

 

04

Presumido para Carne

Com direito a crédito presumido – Utilizado para carne. Artigos 35 ou 37 da Lei 12058 de 2009. Calculado pelo sistema 40% da Alíquota Normal
(Tabela 302).
Atenção!
Cadastrar os parâmetros:
Parâmetro 278 – Redução PIS e COFINS (04)
Indica a redução da Alíquota e se aplica a Fornecedores Distribuidores (FD) ou não.
Acesso: REDALQPSCF:
1º conteúdo (PIS) = 40;
2º conteúdo (COFINS) = 40.
Acesso: FORNECEDFD:  se este acesso for cadastrado o sistema não Calcula o crédito para fornecedores distribuidores (natureza FD); 1º e 2º conteúdo – sem efeito / conteúdo livre.

Parâmetro 30
Indica se será feito o crédito presumido da carne na entrada das notas no CD ou somente nas filiais.
Acesso: PISCPRESCD
"S" quando é feito o crédito no CD, caso em que o CD é da mesma empresa das filiais e a transferência normalmente é feita sem o PIS/COFINS.
"N" quando NÃO é feito o crédito no CD, somente nas filiais, normalmente quando o CD faz parte de outra empresa do grupo e a transferência para as filiais é feita por agendas de venda.
O não cadastramento do parâmetro é assumido o conteúdo "N" e não irá assumir o crédito presumido na entrada da carne no CD.

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.

 

05

Presumido com alíquota diferenciada

Com direito a crédito presumido, aplicando alíquota distinta a cada produto ou família de produto.
Exemplos: os produtos citados no artigo 56 da LEI 12350 de 2010.
Na entrada será calculado um crédito presumido, conforme informado no cadastro do item e na saída aplicado às alíquotas do regime da não cumulatividade informada na tabela 302 (PIS de 1,65% e COFINS de 7,60%).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.

 

06

Inclusão digital

Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: Código só deve ser utilizado para os produtos listados a seguir: Computadores com os NCM abaixo com registro na tabela do IPI (TIPI) 84.71.50.10, 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, 8471.49, 8471.50.10, 8471.60.7, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.60.52 e 8471.60.53, 8471.50.10

 

 

07

Tributado com Alíquota diferenciada

Para os casos de alíquota diferenciada, como por exemplo, para fármacos e perfumaria.
O credito (na entrada) e o debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. O sistema irá desconsiderar as alíquotas informadas na tabela 302.

 

 

08

Cumulativo com alíquota diferenciada

O debito (na saída) do PIS e da COFINS será calculada conforme a alíquota informada no cadastro do item. Não há direito a crédito no sistema de comutatividade.

 

 

09

Cumulativo com alíquota normal

Será calculado conforme o sistema da comutatividade, sem direito a credito na entrada e com debito na saída a alíquota conforme definido na tabela 357 (PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%).
Aplicado somente em revistas e periódicos para os contribuintes que estão no sistema da não cumulatividade.

 

 

10

Importação Cerveja

É um tratamento para alíquotas especiais para importação de cerveja. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 355 para Entrada e 356 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS.

 

 

11

Zona Franca

É um tratamento para alíquotas especiais para produtos da Zona Franca de Manaus. Gera o CST 50 de Entrada e CST 01 para Saída. Utiliza as tabelas 353 para Entrada e 354 para Saída, sendo que nas duas o primeiro conteúdo é a alíquota do PIS e o segundo a alíquota do COFINS.

 

 

12

Substituição Tributária

Deve ser utilizada para produtos que tiveram suas tributações de PIS COFINS substituídas. Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 75 de Entrada e o CST 05 de Saída.

 

 

13

Alíquota zero monofásica

Deve ser utilizada para produtos que tiveram tributação monofásica (tributação que acontece em uma única fase da produção do item). Normalmente deve ser informada também a natureza da receita. Gera o CST 73 de Entrada e o CST 04 de Saída.

 

 

14

Presumido para carne para Atacado

É o mesmo processo da categoria 04 (Presumido para Carne) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.

 

15

Presumido com alíquota diferenciada para Atacado

É o mesmo processo da categoria 05 (Presumido para Aves/Carne Branca) com destaque para Atacadista. Gera o crédito presumido na Entrada e suspensão na Saída (CST 09).

Este processo existiu até 07/03/2013, quando a MP 609 de 08/03/2013 isentou de PIS COFINS os produtos associados a esta categoria.

 

16

Insumos da Agroindústria

Visa o tratamento dos produtos da agroindústria para os revendedores destes produtos. Gera CST 72, suspensão na entrada e CST 01, tributação normal na saída.

 

...


INFORMAÇÃO IMPORTANTE
As tabelas mencionadas acima, que não são do RMS, estão em:
ht http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabela-de-codigos_PIS_Pasep_Cofins.htm

...

  • Cadastrar esta tabela para alterar os códigos padrões para o EFD Contribuições do PIS/COFINS.
  • Estes parâmetros devem estar cadastrados antes do cálculo do PIS/COFINS da nota.

...

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

A alíquota de custo é sempre igual à alíquota correspondente de PIS e de COFINS:
PIS = alíquota X / Custo = alíquota X
COFINS = alíquota Y / Custo = alíquota Y

  • INCLUIR

...

  • CONFIRMAR

...

  • Incluído:

...

Nome do Campo

...

Descrição

...

CFOP

...

CRF

...

Nat.Orig.

...

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

...

Nat.Dest.

...

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

...

Código NCM

...

Classificação Fiscal do produto

...

Cod. Item

...

Código do produto.

...

Data Inicial

...

Tabela 4.3.10 a 4.3.17

...

Data Final

...

Tabela 4.3.10 a 4.3.17

...

PIS

...

 

...

CST

...

Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.

...

Alíquota

...

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

...

Aliq.Custo

...

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

...

COFINS

...

 

...

CST

...

Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.

...

Alíquota

...

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

...

Aliq.Custo

...

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

...

 

...

 

...

Categoria

...

VABUTPIS

Esta tabela permite a parametrização dos códigos e alíquotas do PIS/COFINS por CFOP, naturezas, NCM e produto.

Os cadastros efetuados nesta tabela sobrepõem os do cadastro de itens para efeitos do cálculo do PIS e COFINS, permitindo que o cliente calcule o PIS/COFINS sem alterar o cadastro do produto.
Tabela de PIS/COFINS para os itens:

  • Cadastrar esta tabela para alterar os códigos padrões para o EFD Contribuições do PIS/COFINS.
  • Estes parâmetros devem estar cadastrados antes do cálculo do PIS/COFINS da nota.


ATENÇÃO!
SOMENTE DEVE SER CADASTRADO QUANDO O PROCESSO NORMAL NÃO ATENDER a devida alíquota respectiva.

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

A alíquota de custo é sempre igual à alíquota correspondente de PIS e de COFINS:
PIS = alíquota X / Custo = alíquota X
COFINS = alíquota Y / Custo = alíquota Y

  • INCLUIR

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  • CONFIRMAR

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  • Incluído:

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Campos de tela:

Nome do Campo

Descrição

CFOP

CRF

Nat.Orig.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Nat.Dest.

Código tipo do cadastro (Tabela 008 – RMS).

Código NCM

Classificação Fiscal do produto

Cod. Item

Código do produto.

Data Inicial

Tabela 4.3.10 a 4.3.17

Data Final

Tabela 4.3.10 a 4.3.17

PIS

 

CST

Tabela 4.3.3 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

COFINS

 

CST

Tabela 4.3.4 do manual do SPED PIS/COFINS.

Alíquota

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do manual do SPED PIS/COFINS.

Aliq.Custo

Obs: caso o campo esteja' NULL' o produto irá assumir o custo zero.

 

 

Categoria

Tabela 69 do RMS - Categoria de Produtos.

00 = Tributado com alíquota normal.
01 = Antecipado.
02 = Isento.
03 = Alíquota Zero.
04 = Presumido Carne.
05 = Presumido com alíquota diferenciada (Aves).
06 = Inclusão Digital.
07 = Tributado com alíquota diferenciada.
08 = Cumulativo com alíquota diferenciada.
09 = Cumulativo com alíquota normal.
10 = Importação Cerveja.
11 = Zona Franca.
12 = Substituição Tributária.
13 = Alíquota zero monofásico.
14 = Presumido Carne p/ Atacado.
15 = Presumido Aves p/ Atacado.

Tip.Cred.

Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.

Nat. BC

Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.

Contrib.

Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.

Nat. Rec.

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.

 

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:


Não é necessário o cadastro destas tabelas para os itens e agendas normais. Os principais processos do varejo já estão contemplados sem o cadastro destas tabelas.

VGLMPCAF - Registros EFD Contribuições

Neste programa é possível cadastrar informações para diversos registros do EFD Contribuições do PIS/COFINS:

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EFD Contribuições - registros F100 - Movimentos diversos

O processo que efetuava a geração dos registros F100 a partir dos descontos do Contas a Pagar e dos juros do Contas a Receber, foi retirado da geração do EFD Contribuições. Estes registros passam a ser gerados em tela no VGLMPCAF. Os registros referentes aos descontos de Contas a Pagar e juros do Contas a Receber são considerados como "Receitas Financeiras" e as alíquotas associadas a estes movimentos seguem a tabela 352 de alíquotas de PIS/COFINS para receitas financeiras.
Neste programa é possível gerar automaticamente os registros supracitados com a possibilidade de manutenção destes. É possível ainda gerar os registros F100 referentes ao acordo de desconto, movimentos estes que devem ser tributados.
É possível ainda a inclusão de movimentos do registro F100 sem a necessidade de inclusão de uma nota no RMS.
Os registros F100 são gerados a partir de notas com modelo "FF" não foram alterados e não devem ser inclusos nas telas do VGLMPCAF.
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  • Origem:
  • P = Contas a Pagar.
  • R = Contas a Receber.
  • A = Acordo.
  • M = Manual.

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  • Operação:
  • 0 = Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, ou Receitas, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/ PASEP ou COFINS (CST 50 a 66).
  • 1 = Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS (CST 01, 02, 03 ou 05).
  • 2 = Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/ PASEP e da COFINS (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99).

 

  • Origem: Indicador da origem do crédito:
  • 0 = Operação no mercado interno.
  • 1 = Operação de importação.


Registro F111 – Complemento do Registro F110
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...

Tip.Cred.

...

Tabela 4.3.6 do manual do SPED PIS/COFINS - Tipos de créditos.

...

Nat. BC

...

Tabela 4.3.7 do Manual do SPED PIS/COFINS - Natureza de Base de Cálculo.

...

Contrib.

...

Tabela 4.3.5 do Manual do SPED PIS/COFINS – Código da Contribuição.

...

Nat. Rec.

...

Tabela 4.3.10 a 4.3.17 do Manual do SPED PIS/COFINS – Natureza da Receita.

 

  • OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

...

O processo que efetuava a geração dos registros F100 a partir dos descontos do Contas a Pagar e dos juros do Contas a Receber, foi retirado da geração do EFD Contribuições. Estes registros passam a ser gerados em tela no VGLMPCAF. Os registros referentes aos descontos de Contas a Pagar e juros do Contas a Receber são considerados como "Receitas Financeiras" e as alíquotas associadas a estes movimentos seguem a tabela 352 de alíquotas de PIS/COFINS para receitas financeiras.
Neste programa é possível gerar automaticamente os registros supracitados com a possibilidade de manutenção destes. É possível ainda gerar os registros F100 referentes ao acordo de desconto, movimentos estes que devem ser tributados.
É possível ainda a inclusão de movimentos do registro F100 sem a necessidade de inclusão de uma nota no RMS.
Os registros F100 são gerados a partir de notas com modelo "FF" não foram alterados e não devem ser inclusos nas telas do VGLMPCAF.
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  • Origem:
  • P = Contas a Pagar.
  • R = Contas a Receber.
  • A = Acordo.
  • M = Manual.

...

  • Operação:
  • 0 = Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, ou Receitas, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/ PASEP ou COFINS (CST 50 a 66).
  • 1 = Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/PASEP e da COFINS (CST 01, 02, 03 ou 05).
  • 2 = Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para PIS/ PASEP e da COFINS (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99).

 

  • Origem: Indicador da origem do crédito:
  • 0 = Operação no mercado interno.
  • 1 = Operação de importação.

...

EFD Contribuições - registros F120 - Depreciações do Imobilizado

É possível informar os créditos referentes às depreciações nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F120 no EFD Contribuições. O processo ainda não apura automaticamente as depreciações geradas no módulo de Imobilizado do RMS. Ainda é necessária a digitação destes movimentos.
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  • Útil:

Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 = Produção de Bens Destinados a Venda;
2 = Prestação de Serviços;
3 = Locação a Terceiros;
9 = Outros.

...

  • 0 = Aquisição no mercado interno.
  • 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).

 

...

  • .
  • 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).

 

...

Tabela Base de Cálculo do Crédito

Código

Descrição

01

Aquisição de bens para revenda

02

Aquisição de bens utilizados como insumo

03

Aquisição de serviços utilizados como insumo

04

Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor

05

Aluguéis de prédios

06

Aluguéis de máquinas e equipamentos

07

Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda

08

Contraprestações de arrendamento mercantil

09

Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação).

10

Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição).

11

Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis

12

Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa

13

Outras Operações com Direito a Crédito

14

Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação

15

Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária

16

Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída

17

Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.

18

Estoque de abertura de bens


OBSERVAÇÃO:
A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de escrituração de registros referentes a documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).

...

, F e 1 (Créditos extemporâneos).

...

EFD Contribuições - registros F130 - Aquisições do Imobilizado

É possível informar os créditos referentes às aquisições do imobilizado nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F130 no EFD Contribuições. O processo ainda não apura automaticamente os movimentos a partir do módulo de Imobilizado do RMS. Ainda é necessária a digitação destes movimentos.
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  • Útil:

Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 = Produção de Bens Destinados a Venda;
2 = Prestação de Serviços;
3 = Locação a Terceiros;
9 = Outros.

...

  • 0 = Aquisição no mercado interno.
  • 1 = Aquisição no Mercado Externo (Importação).

...

  • Externo (Importação).

 

...

EFD Contribuições - registros F600 - Retenções

É possível informar as retenções efetuadas de terceiros (Ou próprias, para o caso de cooperativas) para abatimento dos valores a pagar das contribuições. Os valores informados neste registro são tratados no EFD Contribuições, gerando inclusive os abatimentos nos registros M e as demonstrações nos registros 1000. As retenções de serviços efetuadas no RMS normalmente não são informadas nos registros F600.
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  • Ind

Indicador de Natureza da retenção na Fonte:

...

  • 0 = Beneficiária da Retenção / Recolhimento
  • 1 = Responsável pelo recolhimento.

 

...

EFD Contribuições - registros F700 - Deduções

É possível informar as deduções das contribuições nas telas do VGLMPCAF, gerando os registros F700 no EFD Contribuições. Estes movimentos também são tratados nos registros M do EFD Contribuições.
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  • Ori

Indicador de Origem de Deduções Diversas:

...