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  • Aba Apuração


  • Aba EFD Contribuições


 

Considerações:

  • Para a manutenção e consulta dos parâmetros do PIS/COFINS é necessária sempre a seleção da empresa.

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A contabilização dos valores de PIS/COFINS é feita pelos conceitos "PIS" e "COFINS", informados na tabela contábil de acordo com a agenda e CRF do movimento.
Quando a contabilização é feita pelo Fiscal Normal o indicador de integração é "F" e quando é feita pelo Fiscal Mensal é "M".
Uma não invalida a outra, ou seja, é possível em uma mesma agenda efetuar a contabilização de um conceito pelo Fiscal Normal e outro conceito pelo Fiscal Mensal. É possível inclusive contabilizar o mesmo conceito por ambos, embora com esta forma os valores devam ficar duplicados no módulo contábil.
A exceção a esta regra ocorre nas vendas do PDV/ECF:
Antes, a contabilização podia ser feita tanto pela agenda de venda PDV quanto pela agenda de venda ECF, mesmo que as duas formas tratassem os valores provenientes da agenda da venda por item (PDV).
Com a chegada do SPED Fiscal e EFD Contribuições, fez-se necessária a importação dos registros dos cupons das vendas e a apuração e contabilização dos valores de PIS/COFINS de acordo com estes valores.
Isso é feito pela contabilização da agenda ECF com o indicador "F". Nesta funcionalidade os valores de PIS e COFINS da venda são montados a partir dos valores dos cupons, de forma semelhante ao cálculo feito no EFD Contribuições.
Hoje é necessário que as duas agendas de venda, ECF e PDV estejam com PIS/COFINS=S, sendo que a primeira, ECF, é responsável pela apuração e contabilização dos valores dos tributos e a segunda, PDV, responsável pelos valores existentes no módulo gerencial.

Para as notas de serviços com retenção de PIS/COFINS (tabela contábil - "R") e crédito de PIS/COFINS, a agenda / CRF deve ser cadastrada no VABUPISA, com as características do crédito.

  • Tabela Contábil - Agenda com PIS/COFINS = "R"

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  • VABUPISA - Agenda / CRF cadastrada com as características do crédito

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Créditos Anteriores

Para efetuar a apropriação de crédito anteriores no processo de apuração e no EFD Contribuições, deve-se utilizar os registros de Créditos, função F9 do VGLMPCAF.
Este registro de créditos deve ser utilizado SOMENTE quando o cliente possui créditos apurados em períodos anteriores ao de referência. Para o período de referência não é necessário informar nenhum registro. O processo do EFD Contribuições já efetua o tratamento.
Quando existem créditos em períodos anteriores, é possível informar na tela de Créditos (VGLMPCAF-F9) os valores para que o EDF Contribuições utilize estes créditos na apuração do PIS e do COFINS.
Exemplo 1:
Na apuração de Jan/13 ocorreram mais créditos que débitos e sobrou R$ 10.000,00 em créditos, que poderá ser utilizado em apurações posteriores.
Na apuração do mês de Fev/13 o saldo de R$ 10.000,00 em créditos pode ser utilizado. Para que o EFD Contribuições utilize este saldo, deve ser informado um registro na tela de Cred. Ant. no VGLMPCAF com as seguintes informações:

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