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Questão:

Existe Isenção de ICMS para o CT-e, emitido na prestação de mercadorias destinadas a ZFM , quanto a mercadoria possuir o mesmo benefício, por ser destinada a comercialização ou industrialização, conforme a clausula primeira do Convenio 65/88?



Resposta:

O convenio 65/88 estabelece o benefício fiscal de Isenção de ICMS, para as mercadorias de origem nacional, destinadas a comercialização ou industrialização dentro da Zona Franca de Manaus. As prestações de serviços de transportes destas mercadorias não estão relacionadas no referido convenio.



Chamado/Ticket:

1393623



Fonte:Informe o módulo.https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1988/cv065_88