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Questão:

 Uma empresa que fatura mais que 78 milhões, contratou para a prestação de serviços um Micro Empreendedor Individual - MEI. Gostaríamos de saber se este esta empresa deverá declarar o serviço prestado na EFD-REINF ou eSocial?

Se for eSocial e tiver que gerar o layout S-1200 como este deverá ser preenchido? Entendemos que o MEI possui CNPJ, porém no eSocial o campo trabalhador pede somente CPF. Como deverá ser preenchido nesse caso?

Descrição no layout do ESOCIAL - > Preencher com o número do CPF do trabalhador. Validação: Deve ser um CPF válido. Em arquivo gerado por empregador PF, não pode ser igual ao CPF do empregador.



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão 2.5.01Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 05.2023), as informações relacionadas à contratação do Micro Empreendedor Individual, deverão ser informadas no eSocial da seguinte forma:

"

22. Contratação de Microempreendedor individual - MEI

22.1. Na contratação de MEI

- Microempreendedor Individual

, quando

este

esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante

deverá enquadrá

deve identificá-lo na categoria 741 da

Tabela

“Tabela 1 – Categoria de

Trabalhadores

Trabalhadores” do eSocial.

Neste

Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso,

e

ele deve ser identificado pelo CPF

e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.", pag. 107

. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.

22.2. Na contratação de MEI que não se enquadre no item 22.1 acima o contratante nada informa no eSocial, pois nesse caso o MEI é considerado como pessoa jurídica.

Fonte: Pagina 137 do MOS.



Chamado/Ticket:

3045977, 7495801, PSCONSEG-3964; PSCONSEG-10889



Fonte:https://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2-5-01.pdfMANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL