Árvore de páginas

eSocial

Questão:

 Uma empresa que fatura mais que 78 milhões, contratou para a prestação de serviços um Micro Empreendedor Individual - MEI. Gostaríamos de saber se este esta empresa deverá declarar o serviço prestado na EFD-REINF ou eSocial?

Se for eSocial e tiver que gerar o layout S-1200 como este deverá ser preenchido? Entendemos que o MEI possui CNPJ, porém no eSocial o campo trabalhador pede somente CPF. Como deverá ser preenchido nesse caso?

Descrição no layout do ESOCIAL - > Preencher com o número do CPF do trabalhador. Validação: Deve ser um CPF válido. Em arquivo gerado por empregador PF, não pode ser igual ao CPF do empregador.



Resposta:

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 05.2023), as informações relacionadas à contratação do Micro Empreendedor Individual, deverão ser informadas no eSocial da seguinte forma:

22. Contratação de Microempreendedor individual - MEI

22.1. Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, é apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.

22.2. Na contratação de MEI que não se enquadre no item 22.1 acima o contratante nada informa no eSocial, pois nesse caso o MEI é considerado como pessoa jurídica.

Fonte: Pagina 137 do MOS.



Chamado/Ticket:

3045977, 7495801, PSCONSEG-3964; PSCONSEG-10889



Fonte:MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL