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NFe - Remessa p/ Exposição e Feira/RJ

Questão:

Contribuinte localizado no estado do Rio de Janeiro, solicita que o sistema realize

a emissão

Emissão de

uma

NFe de Remessa para Exposição em Operações Internas e Interestaduais, quais são os procedimentos

que devemos seguir para a emissão da Nota fiscal neste caso

fiscais que devem ser adotados nestes casos ?



Resposta:

O Regulamento do Estado do Rio de Janeiro em vigor, traz disposições específicas a serem observadas pelos contribuintes que realizam

operação

Operação em

feira

Feira de

amostra

Amostra ou

eventos semelhantes

Eventos Semelhantes, em que destinarem-se a simples exposição ou amostra

, a seguir comentadas

.

Apesar das operações de remessa de mercadoria para exposições ou feiras já serem comuns entre as empresas, a legislação do Estado de Rio de Janeiro não trás um conceito expresso sobre elas, mas podemos utilizar aqui o conceito previsto em normas complementares Federais, onde se consideram feira de amostra o evento pelo qual o contribuinte expõe, demonstra ou promove seus produtos perante o público.

Do conceito acima, extraímos que exposição ou feira é

Com base no regulamento do Estado do Rio de Janeiro

  • Procedimentos

Nos casos de exposição ou feira trata-se de um evento realizado fora do estabelecimento da empresa, com participação de diversos expositores e cujo objetivo principal é a demonstração e divulgação do produto ou mercadoria ao público em geral

. Assim, estas operações não devem ser confundidas com a exposição de mercadorias em vitrinas do próprio estabelecimento do contribuinte ou de suas filiais, pois, nestes casos, a exposição é efetuada sem a participação de terceiros, embora as mercadorias estejam à mostra ao público em geral.

.

Os procedimentos encaminhados pelo contribuinte, seguem exatamente o regulamento do Estado do Rio de Janeiro.


Seção II

Da Remessa e do Retorno de Mercadoria para Simples Exposição

Art. 90. A remessa de mercadoria para exposição em feira de amostra ou evento semelhante, sem alienação no local, será acobertada por Nota Fiscal, com isenção do ICMS, e contendo, no campo “Informações Complementares” a seguinte expressão: "Remessa de mercadoria para simples exposição no [citar o evento, o local e as datas de início e término] com isenção do ICMS, com base no I Convênio do RJ/67".

§ 1.º O retorno da mercadoria será acobertada com a Nota Fiscal de remessa de que trata o caput deste artigo, ou com o DANFE, conforme o caso, a qual terá validade de 5 (cinco) dias contados da data do término do evento consignado no campo “ Informações Complementares”.

§ 2.º Se a mercadoria de que trata este artigo não retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua saída, o imposto tornar-se-á devido desde a data da saída, com os acréscimos legais.


  • Procedimentos EMISSÃO DA NFe:

Emitente e Destinatário = Próprio nome da Empresa

CFOP Operações Internas:

5.914 – Remessa de Mercadoria para Exposição ou Feira

5.554 – Remessa de Bem do Ativo Imobilizado para Uso Fora do Estabelecimento

5.904-Remessa para venda fora do estabelecimento

CFOP Operações Interestaduais:

6.914 – Remessa de Mercadoria para Exposição ou Feira


6.554 – Remessa de Bem do Ativo Imobilizado para Uso Fora do Estabelecimento

Informações Complementares do Documento:

 "Remessa de mercadoria para simples exposição no [citar o evento, o local e as datas de início e término] com isenção do ICMS, com base no I Convênio do RJ/67".



Chamado/Ticket:

4074199



Fonte:

Anexo à Resolução SEFAZ n.º 720/14

Resolução SEF Nº 2.887 de 18 de Dezembro de 1997