Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Comentário: Migration of unmigrated content due to installation of a new plugin

Wiki Markup
<span style="color: #333333"><strong>Geração do Bloco 8</strong></span>  
*8001:* ABERTURA DO BLOCO 8 - DADOS DE PERNAMBUCO Abertura do Bloco. Informa se há conteúdo ou não no Bloco. 
*8020:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO Indica se há valores informados ou não no quadro do valor adicionado. Torna obrigatório o registro 8050.
O objetivo deste registro e filhos é demonstrar o cálculo do valor adicionado previsto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, e conforme disposto pela Lei Complementar 63/90 em art. 3º, § 1º, colacionados abaixo:
_CF:_
_Art. 158. Pertencem aos Municípios:_ _..._ _IV - 25% do produto da arrecadação do ICMS._ _ _ _Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:_ _I - 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;_ _..._ _Art. 161. Cabe à lei complementar:_ _I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;_
 _LC 63/90:_
_Art. 3º 25% do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:_ _..._ _§ 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:_
_I - ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;_ _ _ _II - nas hipóteses de tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal, e, em outras situações, em que se dispensem os controles de entrada, considerar-se-á como valor adicionado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta._
_§ 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:_
_I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;_
_II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal._
 *8030:* QVA - Detalhamento por município das operações e prestações Registra o cálculo do valor adicionado por município, para situações específicas.
Para o "Total Geral" devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída cuja UF do lançamento seja igual à UF da Filial declarante, desconsiderando os seguintes CFOPs:
a) CFOPs de entrada expurgados: 1.111, 1.113, 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.919, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.933, 2.111, 2.113, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.603, 2.919, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 3.551, 3.553.
b) CFOPs de saída expurgados: 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.412, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 5.601, 5.602, 5.603, 5.919, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.929, 5.932, 5.933, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.412, 6.551, 6.552, 6.553, 6.554, 6.555, 6.603, 6.919, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.932, 7.551, 7.553.
Estes mesmos lançamentos devem ser totalizados por município x operação x detalhe da operação. Devem ser gerados, no máximo, três registros para cada município.
 *8040:* QVA - Ajustes de valores por CFOP Registra os ajustes e os expurgos dos valores por CFOP.
Devem ser selecionados todos os lançamentos fiscais associados a CFOP "Fiscal" que estejam dentro do período da escrituração. Estes lançamentos devem ser totalizados por CFOP (Campo 05).
*8050:* QVA - Cálculo do valor adicionado Registra o cálculo do valor adicionado, no modo geral.
Neste registro devem ser gerados o valor contábil total das operações de entrada e de saída, deduzidos do valor contábil das operações de expurgo, conforme detalhado no registro 8040.
*8100:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DE AQUISIÇÃO DE BENS Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de aquisição de bens.
*8110:* QAB - Aquisição de bens para uso/consumo ou ativo fixo Registra a aquisição de bens para uso/consumo ou ativo fixo.
Seleciona os lançamentos de entrada do período da escrituração, associados a CFOP "Fiscal" aplicando os filtros de CFOP's relacionados abaixo e agrupando por UF de origem (Campo 02).
CFOPs:
a) Campo 03 \[VL_EEL\] - Energia Elétrica: 1.251 à 1.257 | 2.251 à 2.257 | 3.251
b) Campo 04 \[VL_COM\] - Comunicação: 1.301 à 1.306 | 2.301 à 2.306 | 3.301
c) Campo 05 \[VL_ATV\] - Ativo Fixo: 1.406, 1.551 | 2.406, 2.551 | 3.551
d) Campo 06 \[VL_OUT\] - Uso e Consumo: 1.407, 1.556 | 2.407, 2.556 | 3.556
*8160:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DE CONTROLE DO CRÉDITO ACUMULADO (Não será gerado) Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de controle do crédito acumulado.
*8165:* QCA - Controle do crédito acumulado *(Não será gerado)* Registra o controle do crédito acumulado.
*8170:* QCA - Crédito acumulado no período *(Não será gerado)* Registra o crédito acumulado no período.
*8175:* QCA - Utilização de crédito acumulado *(Não será gerado)* Registra a utilização de crédito acumulado.
*8180:* QCA - COMPENSAÇÃO DE DÉBITO *(Não será gerado)* Registra a compensação de débito.
*8300:* INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - QUADRO DO CONSUMO CONTINUADO Indica se há valores informados ou se documenta a ausência de valores no quadro de consumo continuado.
*8310:* QCC - CONSUMO CONTINUADO Registra o consumo continuado de determinados tipos de mercadorias ou serviço.
Este registro será gerado para os Lançamentos de Saídas com os seguintes CFOP's e/ou modelos de documento:
•Energia elétrica - CFOPs: 5.251, 5.252, 5.253, 5.254, 5.255, 5.256, 5.257, 5.258, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.257, 6.258 e 7.251.
 •Gás canalizado - modelo 28 e CFOPs: 5.101, 5.401, 5.651, 5.652, 5.653, 5.654, 5.655, 5.656, 5.667, 6.651, 6652, 6.653, 6.654, 6.655, 6.656, 6.667, 7.651, 7.654 e 7.667.
 •Água canalizada - modelo 29 e CFOPs: 5.101 e 6.101.
•Comunicação - CFOPs: 5.301, 5.302, 5303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 6.301, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307 e 7.301.
Os lançamentos devem ser agrupados em função do Indicador do Fornecimento e da Classe de Consumo informada no Lançamento Fiscal.
*8500:* GUIA DE APURAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS GIAF - Informa se há conteúdo ou documento vazio.
*8505:* GIAF - BENEFÍCIOS FISCAIS Registra informações de cadastro dos benefícios fiscais.
Deve gerar um registro para cada Benefício que cuja validade de encontra dentro do período da escrituração.
*8510:* GIAF - ALTERAÇÕES DO BENEFÍCIO Registra alterações do benefício.
Deve ser gerado um registro para cada Decreto de alteração registrado no Anexo do Cadastro de Benefícios Fiscais.
*8515:* SUB-APURAÇÕES POR BENEFÍCIO Registra quais as sub-apurações de um tipo de benefício
Deve ser gerado um registro para cada Sub-Apuração cadastrada para os Benefícios Fiscais vigentes de acordo com o período da escrituração.
*8525:* GIAF - ITEM INCENTIVADO (PI) POR BENEFÍCIO Registra o item incentivado (PI) por benefício
Deve ser gerado um registro para cada Produto associado à Sub-Apuração. A origem das informações desse registro é o Cadastro do Produto/Serviço.
*8530:* GIAF - LANÇAMENTO COM ITEM INCENTIVADO Registra o lançamento com item incentivado.
Devem ser selecionados todos os lançamentos de entrada e saída associados a CFOP "Fiscal" no período da escrituração, cujo Código do Modelo de Documento associado seja "01" e "55". A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal.
*8535:* GIAF - ITENS INCENTIVADOS NO LANÇAMENTO Registra os itens incentivados do documento.
Deve ser gerado um registro para cada item constante no Lançamento Fiscal selecionado para geração do Registro 8530. A origem das informações desse registro é o Lançamento Fiscal e seus Itens.
*8540:* GIAF - VALORES PARCIAIS  Registra os valores parciais do lançamento com item incentivado.
Os lançamentos selecionados para o registro 8530 devem ser totalizados por CFOP, alíquota do ICMS e Indicador de Sub-Apuração (campos 03, 05 e 07). A origem das informações é o Lançamento Fiscal.
*8545:* GIAF - APURAÇÃO INCENTIVADA Registra as sub-apurações incentivadas.
Deve ser gerado um registro 8545 e seus filhos para cada Sub-Apuração do período a que se refere a escrituração.
*8550:* GIAF - CONSOLIDAÇÃO POR CFOP DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS Registra consolidação por CFOP das operações incentivadas.
Os mesmos lançamentos selecionados para geração do registro 8530 devem ser totalizados, para cada Sub-Apuração, por CFOP (Campo 03). A origem das informações é o Lançamento Fiscal.
*8555:* GIAF - TOTALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES INCENTIVADAS Registra totalização das operações incentivadas.
Neste registro serão selecionados os mesmos lançamentos da geração do registro 8530, porem a totalização destes se dará pela origem/destino da operação. A origem das informações é o Lançamento Fiscal.
*8560:* GIAF - SALDOS DA APURAÇÃO INCENTIVADA Registra os resultados da apuração incentivada.
Esse registro será gerado a partir do Detalhamento da Sub-Apuração.
*8565:* GIAF - AJUSTES DA APURAÇÃO INCENTIVADA Registra os ajustes da apuração incentivada. Esse registro será gerado com os lançamentos de outros débitos/créditos associados à Sub-Apuração, agrupados por Código de Ajuste.
*8570:* GIAF 1 - PRODEPE INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO) GIAF 1 - Registra o valor do incentivo Prodepe Indústria (crédito presumido).
Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado à Sub-Apuração for "Indústria (crédito presumido)".
*8580:* GIAF 3 - PRODEPE IMPORTAÇÃO (DIFERIMENTO NA ENTRADA E CRÉDITO PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQUENTE) GIAF 3 - Registra o valor do incentivo Prodepe Importação (diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente).
Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado à Sub-Apuração for "Importação (diferimento/crédito presumido)".
*8585:* GIAF 3 - PRODEPE IMPORTAÇÃO (SAÍDAS INTERNAS POR FAIXA DE ALÍQUOTA)  GIAF 3 - Registra etapas do incentivo Prodepe Importação (saídas internas por faixa de alíquota).
Gerar um registro para cada Faixa de incentivo. 
*8590:* GIAF 4 - PRODEPE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO (ENTRADAS/SAÍDAS) GIAF 4 - Registra o valor do incentivo Prodepe Central de Distribuição (entradas/saídas).
Este registro deve ser gerado quando o Indicador do enquadramento do Benefício Fiscal associado à Sub-Apuração for "Central de distribuição (entradas/saídas)".
*8990:* ENCERRAMENTO DO BLOCO 8 - DADOS DE PERNAMBUCO Encerra o bloco, indicando a quantidade de linhas nele contidas. Este registro já é gerado pela rotina.
Retornar para [<span style="color: #0000ee"><span style="text-decoration: underline; ">SEF II - Prodepe</span></span>|SEF II - Prodepe]