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Natureza de Operação
Atenção!
Esta funcionalidade só está disponível para as bases já migradas para o Novo Modelo do BackOffice.
No sistema de Gestão Fiscal as regras de tributação do ICMS e do IPI são definidas no cadastro de Naturezas de Operação. Neste cadastro, devem ser registradas as operações realizadas pela empresa, com suas características, os tributos incidentes, as situações tributárias relacionadas, etc. Este é um dos cadastros mais importantes do sistema de Gestão Fiscal.
Para os contribuintes do ICMS e do IPI, devem ser cadastrados códigos de naturezas de operação que atendam as exigências do Regulamento do ICMS (RICMS). Como esta codificação pode sofrer alteração pelo Fisco, o sistema trabalha com o conceito de vigência para o cadastro de naturezas. Esta vigência é controlada pelo cadastro de Exercícios, menu Cadastros | Tabelas Auxiliares | Exercícios.
Para cada exercício deve ser definida uma máscara para o cadastro de naturezas de operação. Antes de se iniciar o uso desse cadastro, é necessário que as parametrizações relacionadas já tenham sido feitas pelo menu Opções | Parâmetros | Gerais/Tabelas | Apuração de Tributos | ICMS | Natureza de Operação.
Dentre os parâmetros de naturezas de operação, destacam-se:


  • Natureza Global

Ao habilitar este parâmetro, irão ser definidas as naturezas de operação para todas as filiais de uma coligada, caso todas as filiais estejam estabelecidas no mesmo estado. Com o parâmetro desabilitado, as naturezas de operação passarão a ser definidas para cada filial. Para as naturezas não globais, será necessário definir os exercícios e as respectivas máscaras para cada filial.
Consiste Regras CFOP Duplicado
Com este parâmetro habilitado, não será permitida a inclusão de mais de uma natureza de operação com as mesmas características tributárias.
Permite Regras CFOP Duplicado
Neste caso, o sistema irá emitir uma mensagem de aviso quando for incluída uma natureza de operação com as mesmas características tributárias de outra já existente, e permitirá sua gravação no sistema.
Importante: O sistema consiste apenas naturezas de nível analítico; O sistema consiste naturezas com as mesmas regras tributárias cujo código, até o nível anterior ao analítico, seja igual ao que se esteja tentando incluir.

Exemplo:
Já existe a natureza 1.501.01 e estamos incluindo a natureza 1.501.02, com as mesmas regras tributárias. Neste caso, o sistema consistirá. Já se incluirmos a natureza 1.502.02, o sistema não fará a consistência, uma vez que o nível sintético (1.501) e diferente do nível sintético (1.502) que se deseja incluir.
Alguns dos campos considerados nessa consistência: Código da Natureza, Regras de Tributação, Tipo Tributação ICMS, Tipo Tributação IPI, Base Red. ICMS (%), Base Red. ICMS (ST), dentre outros.


  • Identificação

Nesta pasta serão informados os campos que identificarão a natureza fiscal.
Tipo: Determina se a natureza é de Entrada ou Saída
Fiscal: Habilitando este campo, as informações dos lançamentos efetuados com esta natureza serão levadas para as rotinas fiscais do ICMS e do IPI e também para os livros fiscais de entrada e saída. Havendo informações que não deverão constar nem nas rotinas de ICMS/IPI e nem nos livros fiscais, deverá ser utilizada uma natureza com este campo desmarcado.
Importante: Para naturezas que não são fiscais, não estará disponível a opção de vincular Regras de ICMS e de IPI.

Origem / Destino
Dentro: Indica as operações realizadas com emitente/destinatário situado dentro do estado da empresa (filial)  Fora do Estado Indica as operações realizadas com emitente/destinatário situado fora do estado da empresa (filial)
Exterior: Indica operações com emitente/destinatário situado no exterior.
Dica:
 Ao tentar excluir uma natureza que está vinculada a um movimento ou lançamento fiscal aparecerão às mensagens "A Natureza está vinculada em Movimentos" ou "A Natureza está vinculada em Lançamentos", indicando que estes registros não poderão ser excluídos.


  • Regras de Tributação

Nesta pasta serão definidos os critérios de dependência para as naturezas de operação. Estão disponíveis no sistema os seguintes grupos:
 
Grupo A
Região
Estado
Grupo de Municípios
 

Grupo B
Empresa
Cliente / Fornecedor
Tipo Cliente / Fornecedor 
 

Grupo C
Produto
Tipo de Produto
 

Observações:
 
Elementos do Grupo A, exceto Estado, se relacionam com quaisquer elemento dos Grupos B e C.

Exemplo: Regra de Tributação contendo Estado, Tipo de cliente/Fornecedor e Produto.
 

Estado não se relaciona com os elementos do grupo B, exceto o Tipo de cliente/Fornecedor.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Estado e Cliente/Fornecedor.
 

Elementos do Grupo B se relacionam com quaisquer elementos dos Grupos C.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Cliente/Fornecedor e Tipo de Produto.
 

Elementos do Grupo C se relacionam com quaisquer elementos dos Grupos A e B.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Produto, Região e Cliente/Fornecedor.
 

Elementos de mesmo grupo não se relacionam entre si.
Exemplo: Regra de Tributação contendo Produto e Tipo de Produto.

Importante: 
Importante
Quando for incluída uma regra com Cliente / Fornecedor, automaticamente será incluída também a regra Cliente Fornecedor Contribuinte, com a opção Não Depende selecionada. 
Cada Regra de Tributação possui um peso associado, ou seja, para cada regra selecionada na natureza, esta se tornará mais ou menos seletiva. No momento da inclusão do lançamento fiscal, dependendo da regra de seleção de naturezas parametrizada, o sistema irá listar as naturezas de maior peso, ou seja, as mais seletivas.
 

Grupo         Dependência                       Peso
A                 Região                                10
                   Estado                               100
                   Grupo de Municípios            100
 

B                Empresa                             100
                  Cliente/Fornecedor              100
                  Tipo                                     10
                  Cliente/Fornecedor           
 

C                Produto                              100
                  Tipo de Produto                    10
 

  • Regra de Tributação utilizando dados de Coleta e Entrega

O parâmetro "Determinação da Origem/Destino de CTRC" no TOTVS Gestão Fiscal. Ele definirá quais campos da nota fiscal serão considerados para determinação da Origem/Destino da Operação nos casos de CTRC. O parâmetro pode ser encontrado na tela de parâmetros do sistema através do caminho "03.01 - Identificação de Regras de Apuração | ICMS | Lançamento Fiscal 5/7" e apresentará ao usuário as seguintes opções: 0 – Coleta/Entrega 1 – Remetente/Destinatário Exemplo:
 
Para Lançamento Fiscal do tipo CTRC, o sistema irá selecionar as Naturezas de Operação da seguinte forma:
 

Lançamentos de Entrada:
O sistema verifica o estado da Filial declarante e a UF da Coleta/Remetente Se forem iguais, a natureza será 1.xxx. se forem diferentes a natureza será 2.xxx.
 Lançamentos de Saída:
-  Se a UF da Coleta/remetente= UF da Entrega/Destinatário => Natureza Interna 5.xxx -  Se a UF da Coleta/remetente <> UF da Entrega/Destinatário => Natureza InterEstadual 6.xxx
-  Se apenas o campo UF Entrega estiver preenchido o sistema usará a seguinte regra de seleção da Natureza:
1 - Se a UF de Entrega tiver sido informado, considera o estado da UF da Entrega/Destinatário (Lançamentos de Saída). 2 - Caso a UF de Entrega não tiver sido informado, considera a UF do C.F Origem/Destino. 3 - Caso o C.F Origem/Destino não tiver sido informado, considera a UF do Emitente/ Destinatário da Nota Fiscal.
Baseando-se neste parâmetro e nas regras aplicadas a ele serão exibidas as naturezas que poderão compor os lançamentos de entrada e saída do módulo TOTVS Gestão fiscal. Vale ressaltar que as regras mencionadas acima  também são consideração durante a seleção de natureza existente no cadastro de movimentos do TOTVS Gestão de Estoques, Compras e Faturamento
 
Observação RM NUCLEUS:
 Quando for informado uma natureza de operação analítica no movimento e este mesmo for escriturado, vai ser preenchida a mesma Natureza na situação tributária do lançamento fiscal, independente da regra de tributação implementada.


  • Tributação ICMS/IPI

 
Nesta pasta serão associadas regras de ICMS / IPI, que são incluídas no menu Cadastros | Naturezas de Operação | Regras de ICMS e Regras de IPI.
O usuário deverá cadastrar as regras de acordo com as operações realizadas pela empresa e associá-las a natureza de operação.
 
Mais informações sobre as Regras de ICMS e IPI, clique aqui.
 

  • Código de Antecipação Tributária

De acordo com o Decreto nº 44.406, de 16/11/2006, este campo poderá assumir os seguintes valores:
1 – Pagamento de substituição tributária efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto.
2 – Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas como complementação do diferencial de alíquota.
4 – Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário, encerrando a fase de tributação.
6 – ICMS pago na importação. Branco – Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores.


  • Outros Dados

Tipo Indica se a operação é de devolução, transferência ou normal.
Tipo de Operação Indica se a operação é de Ativo Imobilizado, Consignação ou Outros.
Código da Natureza Inversa Deve ser informada a natureza inversa a ser utilizada nas operações de transferência ou devolução.
 

  • Integrações

Nesta pasta serão definidas as integrações entre os módulos de Gestão Fiscal, Gestão Contábil e Gestão de Estoque e Faturamento.  Default´s Contábeis Serão informadas as contas contábeis que se aplicam a natureza de operação, para integração com o módulo de Gestão Contábil.
 

  • Controla Valor Contábil do Lançamento

Esta opção permite que no momento da inclusão de lançamentos dessa natureza, o sistema faça a consistência entre os valores de Débito / Crédito da tela de contabilização do lançamento com o valor contábil do mesmo. Havendo divergência entre esses valores, o usuário não poderá sair da tela de contabilização até que a diferença seja acertada.
 
Dipositivo Legal

  • Dispositivo Legal

No campo Dispositivo Legal deverá ser informada a Norma Legal relacionada com o tipo de tributação da natureza de operação e que deverá ser impressa no campo de Observação da nota fiscal.


  • Tributos da Natureza

...

Nesta opção deverão ser informados os demais tributos incidentes na operação, além do ICMS / IPI, como o ISS, INSS, etc. No momento da inclusão do documento fiscal, o sistema carregará automaticamente esses tributos para a pasta Outros Tributos do lançamento fiscal.
 
Dica Essa informação é de fundamental importância para que o sistema de Gestão Fiscal possa gravar os valores relativos aos Outros Tributos, controlar a incidência destes e ainda contabilizá-los automaticamente, no momento da inclusão dos lançamentos fiscais.
 

  • Tipo de Receita

...

Para lançamentos/Movimentos que utilizam código de modelo de documento 06 (Conta de Energia Elétrica), 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), 28 (Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás e 29 (Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água Canalizada) podendo informar no cadastro da Natureza em outros dados, qual será o tipo de receita ar ser gerado. Essa informação será trazida como padrão para o campo Tipo de Receita no Movimento/Lançamento, podendo ainda ser editado conforme a necessidade. O campo Tipo receita tem as seguintes opções:
 

tipo receita

Indicador do

Tipo de

Receita

0

Receita própria – Serviços Prestados

1

Receita própria – Cobrança de Débitos

2

Receita própria – Venda de Mercadorias

3

Receita própria – Venda de Serviço pré-pago

4

Outras receitas próprias

5

Receitas de terceiros (co-faturamento)

9

Outras receitas de terceiros


 
Caso seja selecionado as opções 5 e 9 será habilitado no movimento (Na Integração Fiscal) /Lançamento (Aba Outros Dados do Item) o campo Código Terceiro, campo obrigatório, onde pode ser selecionado um Cliente/Fornecedor cadastrado. Essas informações serão utilizadas na geração do SPED Fiscal nos registros C500, C510, C600 (Perfil B), D500, D510, D600 (Perfil B) e sendo obrigados nos campos 1500 e 1510 no convênio 115/03.
 
Ao informar tipo de receita 1, 5 ou 9 não deve haver tributação para os registros D500 e D510, informando uma regra de ICMS de tipo outros.
 

  • Lança Valor Despesa

...

Este campo define onde serão lançados os valores informados em Despesa Condicional no Lançamento Fiscal. Os valores de Despesa Condicional continuam sendo somados ao Valor Contábil do Lançamento e o valor informado no campo Despesa Condicional é lançado em "Outros" ou "Isento" conforme parâmetro da natureza.
 
Este novo campo na Natureza é considerado na Escrituração de forma a obedecer a mesma regra da tela de lançamento.
 
 
 

  • Tributos que afetam o Valor Contábil

Com essa opção é possível incluir os valores de impostos sobre a base de calculo do ICMS, IPI e Valor contábil do lançamento. Esse anexo está disponível no cadastro de naturezas, Regras de ICMS e Regras de IPI e são tratados da seguinte maneira:
·          Regras de ICMS – Os valores dos tributos cadastrados nesse anexo irão afetar o valor da base de calculo do tributo ICMS.
·          Regras de IPI – Os valores dos tributos cadastrados nesse anexo irão afetar o valor da base de calculo do tributo IPI.
·          Cadastro de CFOP – Os valores dos tributos cadastrados nesse anexo irão afetar o valor contábil do lançamento fiscal.
  

Exemplo:
 

·          Valor da mercadoria      = R$ 100,00
·          Base de Cálculo do ICMS           = R$ 100,00
·          Base de Cálculo do IPI   = R$ 100,00
 

Nos anexos da Natureza, da Regra de ICMS e Regra de IPI foram informados os Seguintes Tributos:
 

·          Cadastro de CFOP = Tributo II COFINS e PIS/PASEP
·          Regra de ICMS  = Tributo II
·          Regra de IPI     = Tributo COFINS
 

Chegando aos seguintes valores:
 

  • Tributo II = R$ 1,00
  • Tributo PIS = R$ 0,65
  • Tributo COFINS = R$ 3,00

...

Ao realizar o cálculo do lançamento iremos chegar teremos os valores:
 
·          Valor da mercadoria                  = R$ 104,65
·          Base de Cálculo do ICMS           = R$ 101,00
·          Base de Cálculo do IPI              = R$ 103,00
 
Para a Integração com TOTVS Gestão de Materiais e estoque deve ser configurado nas formulas do movimento para que esses valores sejam incluídos no conforme exemplo acima.
 
 

...

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Importação de Natureza de Operação

Conversão de Natureza de Operação

Cópia de Natureza de Operação