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Atualmente o layout do eSocial não possui campo (TAG) evento especifico para que seja informado o numero do processo trabalhista ou acordo ao envio de processos trabalhistas que possa ser relacionado ao evento de desligamento do trabalhador dentro do ambiente do eSocial para situações onde a data de demissão deve ser "retroativa". Isso pode dar o entendimento de que a empresa não cumpriu com os prazos especificados pelo eSocial, ficando passível a à multas.


Diante da situação acima exposta, não permitiremos nesse momento que seja informado no momento do calculo da rescisão ou no cadastro do funcionário, uma data de desligamento para período que já encontra-se fechado.
Ficamos no aguardo de um posicionamento oficial do eSocial para que possamos realizar ajustes/adequações em nosso sistema.

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