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Atualmente sistema não permite que seja realizado calculo de uma rescisão informando uma data de desligamento de um período que encontra-se fechado.


Em alguns casos de decisão judicial/acordo judicial, pode ocorrer de a data de desligamento ser "retroativa". Nesses casos deve ser levado em consideração os prazos de pagamento de acordo com a sentença dada e informar o numero do processo ou acordo no TRCT. Porem com a entrada em produção do eSocial, conforme orientação do MOS(Manual de Orientação do eSocial) a rescisão deve ser enviada em até 10 (dez) dias seguintes à data de desligamento, desde que esta não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração".

Atualmente o layout do eSocial não possui evento especifico para envio de processos trabalhistas que possa ser relacionado ao evento de desligamento do trabalhador dentro do ambiente do eSocial para situações onde a data de demissão deve ser "retroativa". Isso pode dar o entendimento de que a empresa não cumpriu com os prazos especificados pelo eSocial, ficando passível à multas.


Diante da situação acima exposta, não permitiremos nesse momento que seja informado no momento do calculo da rescisão ou no cadastro do funcionário, uma data de desligamento para período que já encontra-se fechado.
Ficamos no aguardo de um posicionamento oficial do eSocial para que possamos realizar ajustes/adequações em nosso sistema.


Link de consultoria: eSocial - Rescisão Retroativa