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Questão:

Contribuinte informa que no Decreto o Decreto nº 8.660 publicado no DOE 10110 de 17/01/2018 (Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018), sendo introduzido ao vigente Regulamento do ICMS/PR será necessário aplicar introduz alterações no RICMS do Estado do Paraná com a isenção ou redução do percentual de ICMS no calculo do simples nacional. O decreto trás percentuais de impostos e forma de calculo diferentes do apresentado nos anexos I e II do simples nacional.
A cliente está correta ? 
Simples Nacional.

Com base no Decreto apresentado pelo contribuinte, o Estado do Paraná O estada do Parana realmente tem essa isenção ou redução ? 



Resposta:


Produzindo efeito desde 1º de Janeiro de 2018, o Governo do Estado do Paraná, alterou o RICMS-/PR/2007 , através do Decreto nº 8.660/2018, modificando o percentual de redução a ser informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional. Tais percentuais são os a seguir informados:


Segue a tabela com os percentuais informados no Decreto: 














Chamado/Ticket:

5458972



Fonte:

Decreto Estadual nº 8.660/2018 do Estado do Paraná

Documento Decreto 8.660/2018