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Legislação conforme Resolução SEFAZ nº 13/2019 referente ao ICMS Desonerado.
"DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS À DESONERAÇÃO DO ICMS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E NA EFD ICMS-IPI"- Solução: Implementação para tratamento do ICMS Desonerado conforme Legislação do Estado do RJ.
- Documentação: 5345336 ERM6-101 DT ICMS Desonerado - Resolução SEFAZ RJ nº 13/2019
- Data de Expedição: 05/04/19
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