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Sistema está bloqueando a alteração do contrato do funcionário (prevista na lei e no eSocial) de contrato intermitente para indeterminado.
Está validando se existem convocações (quaisquer), sendo que deveria avaliar e bloquear apenas para quando existirem convocações ativas.
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Realizado ajuste para somente bloquear a alteração se existirem convocações com inicio ou fim igual ou posteriores ao período ativo.
Foi criado dois novos identificadores de cálculo:
1724 - Férias Antecipadas Intermitente (Desconto)
1725 - 13. Antecipado Intermitente (Desconto)
Para que seja descontado, no momento do cálculo da rescisão, as verbas de férias e 13º pagas no período que o funcionário possuía contrato intermitente.
Estas verbas devem ser cadastradas com as mesmas incidências das verbas de Férias (ID.: 0072) e 2ª Parcela do 13º (ID.: 0024), para que os impostos sobre férias e 13º sejam calculados corretamente.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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