Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

RICMS/RS

Questão:

Informações Iniciais:Contribuinte Substituído estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, em que revende cerveja, informa que existem casos em que compra a cerveja em caixas com 06 garrafas(Nota Fiscal do Fornecedor) e realiza o desmonte para revender a cerveja em unidades (garrafas). Nessa operação de abrir a caixa e vender em unidade descaracteriza o recolhimento do complemento da ST ? 

O produto possui hoje controle de ICMS ST Antecipado onde o cliente ao dar entrada na nota é criado o registro para controle no programa  FT0325. Na saída o sistema verifica o item e de acordo com a configuração utiliza o saldo do ICMS STA. Porém a situação do cliente é que o produto entra com um código e depois é desmembrado e recebe outro código. A dúvida é que se o fato de desmembrar o produto irá continuar sendo uma revendo. Porque o produto hoje só faz o controle quando o item é o mesmo da entrada.Contribuinte Substituído estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, em que revende cerveja, informa que existem casos em que compra a cerveja em caixas com 06 garrafas(Nota Fiscal do Fornecedor) e realiza o desmonte para revender a cerveja em unidades (garrafas). Nessa operação de abrir a caixa e vender em unidade descaracteriza o recolhimento do complemento da ST ? 


Dúvida
Se eu sou revendedor de cerveja, contribuinte substituido desse produto, porém há situações que compro a cerveja em caixa com 6 garrafas (nota fiscal do fornecedor) e faço o desmonte para revender a cerveja em unidades (garrafas). Essa operações de abrir a caixa e vender em unidade descaracteriza o recolhimento do complemento da ST?? Porque continuo sendo contribuinte substituido dessa mercadoria CFOP 5405 para consumidor final, só que revendo em caixas e em garrafas também. Devo recolher o complemento da ST em ambas as situações, correto??



Resposta:

Contribuinte Estabelecido no Rio Grande do Sul

Ramo de Atividade - Vinícola

Processo a ser analisado sendo está rotina do contribuinte: Emissão de Notas Fiscais com ICMS/ST - Antecipado

Compra de produto para revenda em que entra com um código, sendo desmembrado o produto para continuar como revenda, contribuinte compra uma caixa com 06 garrafas e depois vende por unidade, sendo alterado o código do produto.

Conforme embasamento legal 



A legislação encaminhada pelo contribuinte:



- Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
19.0 - AJUSTE DO MONTANTE DO IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (RICMS, Livro III, arts. 25-A a 25-C) (Redação do título da seção dada pela Instrução Normativa RE Nº 65 DE 28/12/2018).
- Subseção IV-A do Livro III do RICMS/RS



- NT 2018/005 
-  Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária.






Chamado/Ticket:

6145566



Fonte:

Instrução Normativa DRP Nº 45 de 26/10/1998 - 19.0 Ajuste do Montante do Imposto retido por ST

Nota Técnica 2018/005 - Versão 1.30 - NFE_NFCE - Publicada em 26/04/2019