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Questão:

Cliente estabelecido no Distrito Federal, informa que sua nota conjugada, possui prestação de serviços serviço e mercadoria e nestes casos deve ocorrer o cálculo de IRRF com uma determinada alíquota para o serviço e outra alíquota para o produto.
Neste caso podemos ter uma nota conjugada, com (IRRF) para serviço e produto com alíquotas distintas ?



Resposta:

permitido

28- O que é nota fiscal conjugada?

R: É o documento fiscal emitido para acobertar As notas conjugadas são documentos fiscais emitidos para acobertar uma determinada operação ou prestação e que apresenta informações necessárias ao controle de mais de um imposto, atendidas as normas da legislação de cada um.

Cumpre mencionar que não há previsão legal para que uma nota fiscal tenha IRRF para serviço e produto com alíquotas distintas e  assim  cada operação deve atender sua legislação específica.

A nota conjugada consta prevista no artigo 154 do Regulamento do ICMS, Decreto 18955/1997:“Art

Art. 154. É permitido nos documentos fiscais (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70

(link; CVSN_70)

, art. 7º, § 2°)

:

I - acrescentar indicações necessárias ao controle de outros tributos, desde que atendidas as normas da legislação de cada um deles;

No regulamento do ISS, a previsão consta no artigo 84:

" Art. 84. Relativamente aos documentos fiscais, é permitido:

I - acrescentar indicações necessárias ao controle de outros tributos, desde que atendidas as normas da legislação de cada um deles;"

Cumpre mencionar que não há previsão legal para que uma nota fiscal exigida no RICMS (por ex.: mod 01) seja emitida para acobertar uma prestação de serviço tributada exclusivamente pelo ISS, assim como não há previsão legal para que uma nota fiscal exigida no regulamento do ISS (por ex: Mod. 3) seja emitida para acobertar uma operação de venda de mercadoria tributada exclusivamente pelo ICMS. Ou seja, embora os documentos fiscais possam ser utilizados para destacar por dois impostos, cada operação deve atender sua legislação específica.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
  • ANEXO I











Chamado/Ticket:

6414737



Fonte:

Perguntas e Respostas - Distrito Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012