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  • DT Alterado o Processo de Cálculo do Dissídio por Convenção Sobre a Folha de Rescisão

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02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi constatado constatada a necessidade de algumas alterações e melhorias no processo do cálculo do dissídio por convenção quando este está buscando o movimento da folha de rescisão.

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Imagem 2.1 - Ao ser gerado o evento global 481 este está considerando todos os movimentos de férias encontrados na folha da rescisão, incluindo até mesmo os que não são base de dissídio.

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Imagem 2.3 - No movimento de provento do mês o evento global 469 de férias era gerado, entretanto, estes valores já são demonstrados no 481 onde este não é base de cálculo.


Imagem 2.4 - Outra questão encontrada é que anteriormente ao agrupar os eventos de convenções ao seus eventos de lançamento diário, na folha de do mês referente a à rescisão ocorria uma perda do agrupamento, vinculando um o evento 477 - que é de desconto de INSS - ao lançamento diário 479 que é referente ao provento de dissídio do mês.

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Imagem 3.2 - Com o refinamento realizado no agrupamento dos eventos de convenção com relação ao lançamentos, os registros criados se tornaram mais fieis fiéis ao seu tipo de evento. O evento 469 de convenção/dissídio das férias passou a não ser mais gerado com relação a folha de rescisão normal.

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Imagem 3.3 - Na tela do RHUFP054 e RHUFP101 foi adicionado o campo "Tipo cálc.", fator que definirá como será buscado o fator do dissídio, podendo ser pela diferença salarial da capa do movimento com relação ao novo salário ou se simplesmente irá utilizar o que foi pré-definido no cadastro da convenção. Por padrão caso este campo não seja informado o fator a ser utilizado o processo de buscar no processo será o "Buscar da capa" do movimento.


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