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  • DT Alterado o Processo de Cálculo do Dissídio por Convenção Sobre a Folha de Rescisão


01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:Virtual Age
Segmento:Moda
Módulo:Recursos Humanos
Função:Calcular o Dissídio por Convenção na Rescisão
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARH-2078


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi constatada a necessidade de algumas alterações e melhorias no processo do cálculo do dissídio por convenção quando está buscando o movimento da folha de rescisão.


Imagem 2.1 - Ao ser gerado o evento global 481 está considerando todos os movimentos de férias encontrados na folha da rescisão, incluindo até mesmo os que não são base de dissídio.


Imagem 2.2 - Na folha de rescisão existe um movimento de férias no valor de R$ 45,83 que não possui base de dissídio.


Imagem 2.3 - No movimento de provento do mês o evento global 469 de férias era gerado, entretanto, estes valores já são demonstrados no 481 onde não é base de cálculo.


Imagem 2.4 - Outra questão encontrada é que anteriormente ao agrupar os eventos de convenções ao seus eventos de lançamento diário, na folha do mês referente à rescisão ocorria uma perda do agrupamento, vinculando um o evento 477 - que é de desconto de INSS - ao lançamento diário 479 que é referente ao provento de dissídio do mês.

03. SOLUÇÃO

O cálculo do dissídio coletivo por convenção sofreu uma alteração no recálculo da folha da rescisão normal, onde agora não será mais gerado o evento global 469 (Dissídio/Convenção de Férias) pois estes valores já se encontravam no evento global 481 (Provento Dissídio Indenizado/Convenção). Os movimentos de salário e 13º salário da folha de rescisão que possuem base 25 (Dissídio) passaram a ser gerados e adicionados na composição dos valores finais de provento e desconto de INSS do mês.


Imagem 3.1 - O evento global 481 que anteriormente apenas buscava os movimentos de férias que foram pagos na rescisão, passou a validar se este movimento possui base de dissídio (R$ 6.233,33 - R$ 45,83 = R$ 6.187,50).


Imagem 3.2 - Com o refinamento realizado no agrupamento dos eventos de convenção com relação ao lançamentos, os registros criados se tornaram mais fiéis ao seu tipo de evento. O evento 469 de convenção/dissídio das férias passou a não ser mais gerado com relação a folha de rescisão normal.


Imagem 3.3 - Na tela do RHUFP054 e RHUFP101 foi adicionado o campo "Tipo cálc.", que definirá como será buscado o fator do dissídio, podendo ser pela diferença salarial da capa do movimento com relação ao novo salário ou se simplesmente irá utilizar o que foi pré-definido no cadastro da convenção. Por padrão caso este campo não seja informado o fator a ser utilizado no processo será o "Buscar da capa" do movimento.