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Questão:

Quando uma empresa for encerrada, como efetuar esse procedimento no eSocial ? 




A empresa que encerrou as atividades é aquela que a sua inscrição no CNPJ teve sua solicitação de “baixa” deferida. A baixa da inscrição no CNPJ produz efeitos a partir da respectiva extinção, considerando-se a ocorrência desta, a data do registro do Distrato Social na Junta Comercial/Cartório. O deferimento da baixa no CNPJ poderá ser feito diretamente pelo Órgão de Registro (Junta Comercial ou Cartório) no momento do registro da extinção, se este órgão for conveniado do CNPJ.

No caso de encerramento de empresa, a ordem do envio dos eventos ao eSocial será inversa ao da carga inicial, ou seja, primeiro será enviado os eventos do S-1005 ao S-1080 e por último o S-1000, tem que ser enviada a data fim desses eventos, tanto do cadastro inicial quanto nos eventos de tabela .

Ressaltando que, se o CNPJ  já estiver baixado, a empresa não consegue mais enviar as alterações e data fim desse evento, ou seja, se o CNPJ já dado baixa , não precisa ser enviado mais nenhuma informação ao eSocial. Porém, se a empresa está passando por um processo de baixa, poderá ser enviada.

Por isso, é importante fazer realizar o procedimento antes dela ser baixada junto a Receita Federal.



Chamado/Ticket:

6826735



Fonte:

MOS 2.5.01