Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Questão:

1) No Livro Caixa Digital do Produtor Rural cada imóvel do podutor rural deverá ter um  código ou será um código único para todas as declarações?


2) A conta bancária  do produtor rural em determinado Banco/Instituição Financeira, que é declarada com um código '003' será sempre '003', independentemente do número de contas declaradas naquele ano?




Resposta:

1) Cada imóvel rural explorado pelo produtor rural deve ser informado no Registro 0040. Se algum desses imóveis for explorado juntamente com terceiros, deve ser preenchido o registro 0045 e informado o código sequencial do imóvel (Registro 0040), além das informações relacionadas
à exploração em conjunto, tais como a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas, abaixo destacamos o Registro 0040 :




2) As contas bancárias deverão deverão ser identificadas conforme o campo (2) do registro (0050), devendo ser cadastradas todas as contas individualmente, independente de ser na mesma instituição finanaceirafinanceira, conforme abaixo:



Assim, sempre que for necessário infomar o (Cód_Imóvel) Código do Imóvel no LCDPR e (COD_CONTA) Código da conta bancária, deverão ser preenchido conforme o cadastro dos Registros 0040 e 0050.

Salientamos que o saldo inicial a ser registrado no Registro Q100 é zero no início de cada ano. O saldo final corresponde à diferença entre receitas e despesas. Não há exigência de conciliação bancária entre saldos do registro Q100 com a conta bancária do contribuinte.





Chamado/Ticket:

7198887.



Fonte:http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.