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          Os registros do Bloco C não precisam ser importados (ou seja, não necessitam ser gerados e incluídos no arquivo-texto gerado pelo software), pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil, no momento da recuperação das informações da ECD anterior. Somente poderão ser recuperadas as ECD do Tipo "G","R" ou "B".

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          Observação: A ECD indicada para recuperação não pode ter o número de ordem igual a outra ECD, do mesmo CNPJ, CNPJ de SCP (se houver) e NIRE (se houver), existente na base local do programa, independentemente do ano-calendário.

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        Atenção especial ao registro C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados, pois havendo divergência entre o saldo final da ECD anterior por conta do plano interno, ao ser comparado com o saldo inicial da ECD corrente, uma dessas possíveis ações deverão ser necessariamente tomadas: a inclusão dos registros I157, supondo ter ocorrido alteração no plano em contas com saldo ao final do período imediatamente anterior, ou mesmo, a substituição da ECD anterior. Importante lembrar de que, nessa última hipótese, quando admitida nos termos da IN RFB 1.774/2017, há de se observar possíveis reflexos em relação à ECF, ou seja, este SPED deveria também ser objeto de retificação para o período da ECD afetada;


  • Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.

    Criação dos campos:

    1) Campo IND_CENTRALIZADA: Indicativo da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada: Campo Obrigatório. (Campo 21 do registro “0000”)

             0 – Escrituração  0 – Escrituração centralizada;

                   1 – Escrituração Descentralizada

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           2) Campo IND_MUDANCA_PC: Indicador de mudança de plano de contas: Campo Obrigatório.Campo Obrigatório. (Campo 22 do registro “0000”)

                   0 – Não houve alteração de plano de contas;

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          3) Campo COD_PLAN_REF: Código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio). (Campo 23 do registro “0000”)

          Será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas do registro 0000 

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          Observação: Caso a pessoa jurídica não realize o mapeamento para os planos referenciais na ECD, este campo deve ficar em branco(vazio)Na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento, mas é recomendável pois será utilizado na ECF. 

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  • Registro J150: Demonstração de Resultado do exercício

        Volta a ter duas colunas de valores, movimento – período/exercício

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social anterior e corrente, comparativos – e campos novos para identificação e ordenamento das linhas de agrupamentos e subtotais.

         Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.

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         Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

          A demonstração do resultado do exercício – registro J150 – será exibida de acordo com a ordem definida no campo “J150.NU_ORDEM (Campo 02)”.

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