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Questão: | Como deverá ser escriturada o estorno dos valores de diferencial de alíquotas e FECP, no Estado do RJ, quando houver devolução de compra de material de uso e consumo, cujo documento de origem utilizou os códigos RJ70000006 para FECP e RJ70000002 para DIFAL? |
Resposta: | Com a publicação da Resolução Sefaz 132/2020 e 141/2020 que alteraram a Resolução Sefaz 720/2014, foram estabelecidos procedimentos para se creditar do imposto destacado no documento fiscal, quando relacionado a devolução de material de uso e consumo ou de bem do ativo fixo. De acordo com a Secretaria Fazendária carioca, caso o imposto relativo ao Difal e FECP tenha sido pago em favor do RJ, no caso de devolução ou recusa de recebimento, o contribuinte deverá lançar os valores conforme estabelece a Resolução 191/17 que dizo estabelecimento que efetuar devolução ou troca de mercadoria total ou parcial, deverá proceder da seguinte maneira: 10. A restituição do indébito de ICMS será efetuada na forma de aproveitamento de crédito do imposto na escrita fiscal do contribuinte, ou, quando não viável o crédito, em espécie, em especial nos casos de: II - contribuinte optante pelo Simples Nacional, quanto a indébitos relativos ao ICMS não abrangidos por aquele regime especial. § 1º Na hipótese do inciso II do caput, a restituição do indébito de ICMS será efetuada na forma de aproveitamento de crédito do imposto caso o contribuinte não esteja na condição de optante pelo Simples Nacional quando cientificado do deferimento da restituição, devendo ser observado o disposto no art. 18. § 2º Para aproveitamento do crédito na escrita fiscal, o contribuinte deverá efetuar os seguintes lançamentos na EFD ICMS/IPI: I - no Registro E111 ou, caso se trate de imposto devido por substituição tributária, E220: a) para aproveitamento do valor principal: 1 - no campo COD_AJ_APUR: preencher com o código RJ020073, ou, caso se trate de imposto devido por substituição tributária, RJ120003; 2 - no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento do crédito referente ao valor do indébito ocorrer em parcelas; 3 - no campo VL_AJ_APUR: preencher com o valor do indébito a ser apropriado como crédito. b) para aproveitamento da correção monetária, caso aplicável: 1 - no campo COD_AJ_APUR: preencher com o código RJ020019; 2 - no campo DESCR_COMPL_AJ: preencher com o número da parcela/número total de parcelas, quando o aproveitamento do crédito referente ao valor do indébito ocorrer em parcelas; 3 - no campo VL_AJ_APUR: preencher com o valor da correção monetária, se houver. II - no Registro E112, caso se trate de imposto devido por substituição tributária, E230: a) no campo NUM_DA: preencher com o número sequencial denominado “Nosso Número” que consta no campo 11 do documento de arrecadação ou no campo 21 da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais referente ao pagamento que originou o indébito; b) no campo NUM_PROC: preencher com o número do processo de solicitação de restituição de indébito que esteja associado ao crédito apropriado, se houver. c) no campo TXT_COMPL: preencher com o código de receita informado no campo COD_REC do Registro E116 ou do registro E250, caso se trate de imposto devido por substituição tributária, do período de apuração referente ao pagamento do indébito. III - preencher o Registro E113 ou, caso se trate de imposto devido por substituição tributária, E240, nos casos em que o indébito esteja associado a documento(s) fiscal(is).
***************************** Objetivamente, de acordo com oa última atualização do Manual SEFAZ/RJ EFD-ICMS/IPI, foi publicado o contribuinte carioca não possui um código para estorno de créditos a ser utilizadocódigo a ser utilizado para o estorno do imposto relativo ao diferencial de alíquota a ser lançado na apuração do ICMS a título de "outros créditos", nos casos de devolução de nota fiscal com calculocálculo de Difal e FCP. Consultamos a Sefaz do Rio e também uma consultoria especializada em tributos, para elucidar o questionamento em análise, mas sem sucesso no retorno. A Sefaz do RJ utilizou a Resolução 191/17, para escriturar a operação. Apesar de se tratar de operação com optante do Simples Nacional, entendemos que pode ser utilizada de forma análoga à operação entre contribuintes do regime normal de apuração, porém sugerimos que seja postulada pelo contribuinte, consulta formal no Estado, a fim de ratificar os procedimentos a serem adotados nestes casos.O lançamento deverá ser detalhado no Registro C197 com o código RJ10000004, quando a mercadoria destinada ao ativo fixo e utilizar o código RJ10000005, quando destinado a uso e consumo. O Contribuinte poderá se creditar do imposto devidamente destacado no documento fiscal, relativo à devolução do material de uso e consumo ou do ativo permanente, em valor igual ao destaque. |
Chamado/Ticket: | 8358655, PSCONSEG-488 |
Fonte: | https://www.iob.com.br/bol_on/IC/RJ/CAPAS/CRJ13_14.pdf http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Trash/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/sistemaseletronicos/spedfiscal/arquivos/Manual_EFD_v1.1218.pdf?lve |