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Em 22/03/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Atualizações de Patches


As principais alterações trabalhistas promovidas pela MP 927 são as seguintes:


a) Teletrabalho (artigos 4º e 5º)

A MP permitiu a adoção do teletrabalho para estagiários e aprendizes.


b) Antecipação de férias individuais (artigos 6º a 10)

    1. Aviso até 48 hrs antes (linhas precisam avaliar)
    2. Não pode ser inferior a 5 dias corridos
    3. pode antecipar mesmo se período aquisitivo não estiver completo, mediante a acordo individual
    4. Grupo de Risco terão prioridade para antecipar férias
      1. Não se aplica em produto
    5. Profissionais da Saúde ou de serviços essenciais podem ter férias ou Licenças não remuneradas interrompidas 
      1. Similar ao processo de interrupção de férias para Licença Maternidade . Maiores detalhes veja como proceder  no link abaixo:
        1. https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360001066607-RM-FOP-Licen%C3%A7a-Maternidade-durante-as-F%C3%A9rias
    6. ⅓ de férias podem ser pagas até Dezembro/20 se o empregador desejar
    7. Férias antecipadas podem ser pagas na folha do gozo das férias.
    8. Na Rescisão considerar eventuais ⅓ de férias que não foram pagos ainda 
    9. Descontar férias antecipadas na rescisão quando o empregado não possui período aquisitivo
      1. https://docs.google.com/document/d/1TGRSge12ys5uspLTMxYIMCoxm0LMdQSwLLBBDcGlzZM/edit


c) Concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12)

https://docs.google.com/document/d/1TGRSge12ys5uspLTMxYIMCoxm0LMdQSwLLBBDcGlzZM/edit


d) Aproveitamento e antecipação de feriados (artigo 13)


e) Banco de horas (artigo 14)


f) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17)


g) Diferimento do recolhimento do FGTS (artigos 19 a 25)



Veja maiores atualizações TOTVS no link abaixo :  

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/adequacoes-e-alternativas-trabalhistas-covid-19/