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Conforme a MP 932 de 31 de março de 2020, altera-se as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente até 30 de junho de 2020, para as competências abril, maio e junho de 2020 com os seguintes percentuais:


Link governo???


  • 1,25%: Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
  • 0,75%: Sesi - Serviço Social da Indústria
  • 0,75%: Sesc - Serviço Social do Comércio
  • 0,75%: Sest - Serviço Social do Transporte
  • 0,5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
  • 0,5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • 0,5%  : Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
  • Senar : Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:
    • 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
    • 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
    • 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

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Deck of Cards
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Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais

Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:


No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:


Abaixo o valor alterado para este cenário:


No exemplo acima, pode-se observar que a MP932 não reduziu pela metade todas as alíquotas de todas as entidades, portanto, no caso de Indústrias por exemplo, não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%. Conforme o exemplo acima, a redução foi de 5,8% para 4,5%, pois a redução foi apenas no Senai e Sesi, permanecendo com os mesmos percentuais para o Salário Educação, Incra e o Sebrae.


Card
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Informar aos clientes que utilizam rotina de eventos por encargo que as alterações nos percentuais dos encargos, devem ser realizadas antes do calculo da folha de Abril 

SEFIP??? fp0560 ??

FP0680 - Antes das alterações lista FP0681 antes da alteração

FP0820 – Contas/C. Custo dos Eventos

Para que as alterações tenham efeito, execute o cálculo da folha normal. Caso já esteja calculada, elimine-a e calcule-a novamente.

Para o eSocial, até o presente momento o governo não fez nenhum pronunciamento sobre essas modificações em relação ao envio ao governo (https://portal.esocial.gov.br/).

Para o envio das informações ao governo através do eSocial, o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S038 S-1020 e no cadastro de estabelecimentos.

Sendo asismassim, através do FPAS 515507  e Cód Terceiros 01150079 o governo sabe quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Se o governo retornas valores divergentes, recomendamos o contato com o próprio governo no telefone 0800 730 0888.




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