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Parametrizações no FP0680 - Manutenção Encargos Sociais

Acessar o cadastro de encargos para Outras Entidades e ajustar as alíquotas, para as entidades que a sua empresa cumpre esta exigibilidade e alterar o percentual, usando os botões de navegação até localizar o encargo parametrizado para os terceiros e clicar no botão "alterar ocorrência corrente", conforme exemplo abaixo:


No Programa FP0680A: Alterar o campo "Percentual" para o valor desejado:

Abaixo o valor alterado para este cenário:

Observa-se que a MP932 não reduziu pela metade as alíquotas de todas as entidades, portanto, neste exemplo não foi efetivamente de 5,8% para 2,9%, mas sim de 5,8% para 4,55%, pois a redução foi apenas para as Entidades Senai e Sesi, permanecendo inalterada Salário Educação, Incra e Sebrae.


Para os clientes que possuem o encargo parametrizado de forma separada para cada entidade, será necessário realizar a alteração do percentual na respectiva entidade, seguindo o novo percentual estipulado pela MP.


Saiba Mais

MP932: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890


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  • Para as empresas que utilizam o calculo do encargo por funcionário (FP3730), é necessário que as alterações das novas alíquotas sejam realizadas antes do cálculo da folha normal de abril, reflitam assim nos resultados conforme desejado.


  • Para facilitar o retorno das parametrizações após o período de validade da MP932, sugerimos aos clientes que reservem em seus arquivos uma listagem com os encargos antes destas alterações, fazendo uso da emissão do relatório "FP0681 - Listagem Encargo Social".


  • Quanto a Sefip  Com relação à GFIP gerada pelo validador da Caixa, a Receita Federal publicou como a GFIP irá se comportar mediante a esta MP, que através do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020,.  no Art 2º  relata  informações detalhadas onde No Art 2º, consta orientações de como a empresa/contribuinte deverá proceder:

I - declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e

II - rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.

Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.


  • Quanto Com relação ao eSocial, durante o envio das informações ao governo através do eSocial o sistema Datasul HCM não envia alíquotas de terceiros, sendo estas alíquotas calculadas pelo próprio governo através do código FPAS e Terceiros, esses sim, sendo transmitidos ao governo pelo sistema Datasul HCM através da tabela S-1020 e no cadastro de estabelecimentosSendo assim, através do FPAS 507 e Cód Terceiros 0079 o governo identifica quais são as alíquotas calculadas na DCTFWEB. Caso o governo retorne valores divergentes, recomendamos o contato direto com o próprio governo através do telefone 0800 730 0888.




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