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OBJETIVO

Esta documentação visa atender a Portaria Nº 81/2000  que obriga aos contribuintes habilitados que operam no regime de diferimento à apresentar a Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD), conforme previsto no artigo 337 do regulamento do ICMS do estado da Bahia. A mesma deverá ser apresentada até o dia 20 do mês subsequente a cada período de apuração.

REFERÊNCIAS

Criado o programa OBF14010 - Geração dos registros DMD - BA para apresentar as movimentações dos itens com Diferimento do ICMS, sendo possível realizar a configuração dos itens que possuem o beneficio, e a geração do relatório para conferência dos dodos a serem enviados pelo arquivo a Sefaz da BA.



REFERÊNCIAS


NÍVEIS


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