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Crédito CIAP

Questão:




Resposta:

Solicito posicionamento para o Questionamento abaixo:

Empresa situada no Estado do Estado

Quando um bem do CIAP é remetido para outro CNPJ, ele deixa de integrar as máquinas e equipamentos da empresa que o comprou, tendo também que deixar de aproveitar o CIAP de 48 avos e, voltando a aproveitar somente quando este retorna ao seu proprietário.

CONCLUSÃO:

Na Saída de um Bem onde possui CNPJ diferente do Destino e com processo a Comodato, o direito ao crédito em 48 parcelas do Ciap devem ser pausados e somente após retorno do Bem para a empresa as apropriações devem continuar?



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-514



Fonte: