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Questão:

Quando um bem do CIAP é remetido para outro CNPJ e o mesmo  , no processo de Comodato em que o mesmo deixa de integrar as máquinas e equipamentos da empresa que o de quem a comprou, devemos deixar de aproveitar o CIAP de 48 avos e voltando assim voltar a aproveitar somente quando este retornar ao seu proprietário .

Na Saída de um Bem onde possui CNPJ diferente do Destino e com processo a Comodato, o

?

O direito ao crédito

em

das 48 parcelas do CIAP, devem ser

pausados

pausadas e somente após o retorno do Bem para a

empresa

Empresa as apropriações devem continuar ? 



Resposta:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-514



Fonte:RICMS/ES - CIAP - Art. 83 Do Credito do Imposto