Questão: | Quando um bem do CIAP é remetido No processo de remessa em comodato para outro CNPJ, no processo de Comodato de um Ativo Imobilizado com Controle de Crédito de ICMS no CIAP, em que o mesmo deixa de integrar as máquinas e equipamentos da empresa Empresa de quem a comprou, devemos deixar de aproveitar o CIAP crédito de 48 avos e assim voltar a aproveitar somente quando este retornar ao seu proprietário ?O direito ao crédito das 48 parcelas do CIAP, devem ser pausadas e somente após o retorno do Bem para a Empresa as apropriações devem continuar ? |
Resposta: | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-514 |
Fonte: | RICMS/ES - CIAP - Art. 83 Do Credito do Imposto |