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Crédito CIAP

Questão:

No processo de remessa em comodato para outro CNPJ,  de um Ativo Imobilizado com Controle de Crédito de ICMS no CIAP, em que o mesmo deixa de integrar as máquinas e equipamentos da Empresa de quem a comprou, devemos deixar de aproveitar o crédito de 1/48 avos e assim voltar a aproveitar somente quando este retornar ao seu proprietário ?  



Resposta:




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-514



Fonte:RICMS/ES - CIAP - Art. 83 Do Credito do Imposto