Questão: | Cenário: Como deverá ser preenchido os documentos de venda futura no Estado de SC de acordo com o art. 42 - anexo VI? |
|
|
Resposta: | Na operação caracterizada como entrega futura:
Venda para entrega futura - o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente com destaque do ICMS na nota de "Remessa - entrega futura". Já na nota de simples faturamento é vedado o destaque do ICMS. Conforme estabelecido nos artigos 41 e 42 do RICMS SC.
Agora, se o cliente trabalha com Venda à Ordem a regra é a do parecer, determinada nos artigos 41 e 43 do RICMS SC, e disposto no parecer publicado por esta Consultoria Tributária, no link: Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TPS504 - DANFE Documento Referenciado Venda por Conta e Ordem de Terceiro
|
|
|
Chamado: | TUELIH |
Fonte: | http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_06_pas.htm#A6_art041 |