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Questão:

Em quais operações o Registro 1400 possui obrigatoriedade? O registro tem relacionamento com algum tipo de operação ou se poderá ser gerado para qualquer tipo de operação? Quais CFOPs deverão ser considerados no Registro 1400, quando se referir as operações de transporte?



Resposta:

Com a publicação da Resolução 5369/2020, foi estabelecido a obrigatoriedade do envio do Registro 1400 da EFD ICMS IPI, pelos contribuintes mineiros obrigados à EFD, que tem por finalidade fornecer informações para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, por município, para subsidiar a apuração do índice de participação no repasse da receita proveniente do ICMS.

As operações e prestações que possuem obrigatoriedade de informar no Registro 1400, temos:

  • Operações com Produtos Agropecuários ou Hortifrutigranjeiros
  • Serviço de Transporte Prestado por Transportador não Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
  • Operações Realizadas por Cooperativas com Mercadorias Recebidas para Depósito
  • Da Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário
  • Da Geração de Energia Elétrica para Consumo Próprio
  • Outras Entradas a Detalhar por Município ( Produtos de trânsito livre comercializados no CEASA, Prestação de transporte aéreo de carga, Prestação de serviço de transporte aquaviário/ferroviário, Sistemas de produção integrada, Extração de substâncias minerais na hipótese da jazida por mais de um município, Atividades de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação, entre outros)

As regras para preenchimento do Registro 1400, serão aplicadas no que couber as dispostas na DAMEF (Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal).

 As regras para elaboração da DAMEF, estão estabelecidas na Portaria SRE 175/2020, no Anexo I, conforme as regras de negócios de cada campo, que será considerado os valores informados no Registro C190, para os seguintes CFOP:

1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.124, 1.125, 1.126, 1.132, 1.135, 1.151, 1.152, 1.153, 1.154, 1.159, 1.201, 1.202, 1.203, 1.204, 1.205, 1.206, 1.207, 1.208, 1.209, 1.212, 1.214, 1.215, 1.216, 1.251, 1.252, 1.255, 1.256, 1.257, 1.301, 1.351, 1.352, 1.353, 1.356, 1.360, 1.401, 1.403, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.501, 1.503, 1.504, 1.651, 1.652, 1.653, 1.658, 1.659, 1.660, 1.661, 1.662, 1.904, 1.910, 1,931, 1.932, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.124, 2.125, 2.126, 2.132, 2.135, 2.151, 2.152, 2.153, 2.154, 2.159, 2.201, 2.202, 2.203, 2.204, 2.205, 2.206, 2.207, 2.208, 2.209, 2.212, 2.214, 2.215, 2.216, 2.251, 2.252, 2.255, 2.256, 2.257, 2.301, 2.351, 2.352, 2.353, 2.356, 2.401, 2.403, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414, 2.415, 2.501, 2.503, 2.504, 2.651, 2.652, 2.653, 2.658, 2.659, 2.660, 2.661, 2.662, 2.904, 2.910, 2.931, 2.932, 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.129, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.212, 3.251, 3.301, 3.351, 3.352, 3.356, 3.503, 3.651, 3.652, 3.653.


Entendemos que todos os serviços que estão documentados devem ser considerados, desde que tenham a incidência de ICMS.

Como leitura complementar, temos a Orientação que trata do VAF/DAMEF:

Orientações Consultoria de Segmentos TPXOVK VAF MG Exclusões - MG

Orientações Consultoria da Segmentos - THSMXY - VAF MG Estoque de terceiro.https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=560656616



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-457



Fonte:

Portaria SRE 175/2020

Resolução 5369/2020 - MG