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Informações
  • O parâmetro MV_RPCBIUF só será considerado para casos em que primeiro é descontado PIS e Cofins e depois calculado o ICMS, sendo utilizado em conjunto com o parâmetro MV_RPCBIZF configurado como .T.. Caso o parâmetro MV_RPCBIZF esteja configurado como .F. o sistema sempre irá retirar da base de ICMS primeiro o valor do ICMS e depois o valor do PIS e COFINS.
  • Os parâmetros MV_DESCZF e MV_DESZFPC precisam ser configurados como .T., para que sejam realizados os cálculos dos descontos de ICMS, Pis e Cofins em notas destinadas a Zona Franca de Manaus, caso contrário os descontos não calculados e nem aplicados no documento fiscal.
  • Se o parâmetro MV_DSZFSOL não estiver definido como .T., a base de cálculo do ICMS ST não irá considerar o valor dos descontos da Zona Franca. 

  • O parâmetro MV_UFSTZF tem como objetivo manter os descontos do PIS e COFINS da Zona Franca na Base de ICMS Retido aplicados anteriormente através do parâmetro MV_RPCBIUFAs UF’s que não estiverem contidas no MV_UFSTZF, terão o Desconto de PIS e COFINS somados novamente a base do ICMS Retido, ou seja, para que o desconto seja de fato aplicado a base do ICMS Retido, é necessário incluir a UF no MV_UFSTZF, exemplo de Preenchimento: AC/AP

  • No Cadastro de Produto (MATA030), há o campo Imp. Z. Franca (B1_IMPZFRC) que deve ser preenchido como N ou deixado em branco, para vendas de produtos nacionais que recebem o benefício. Para bloqueio do benefício para todas as operações, ao utilizar este produto, informe S e assim não será aplicado o desconto do valor do ICMS, ou seja, o sistema não calculará o ICMS como um tributo desonerado. O PIS/COFINS é descontado independente do conteúdo deste campo.


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