Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

RICMS/SP - Escrituração

Questão:




Resposta:

Olá pessoal !

Cliente informa que precisa lançar notas fiscais do estado de MG para dar entrada em SP, com CFOP iniciado por 1 (1556).

Segue a consulta realizada no ECONET:Em resposta a sua consulta, informamos que presume-se como interna, a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou a sua efetiva exportação, conforme previsto pelo*_ §4º do artigo 36 do RICMS/SP_* .

Logo, neste mesmo contexto as aquisições de mercadoria realizadas em outro Estado, que tenham sido consumidas no próprio Estado e não tenham entrada física em território paulista, será considerado como interna. Desta forma não sendo devido o recolhimento do diferencial de alíquotas, conforme Resposta a Consulta nº 1.073/2012 . Devendo o documento fiscal ser escriturado com o CFOP com inicio 1.

Seguem alguns questionamentos feitos ao cliente:- A operação interestadual é de onde para onde ?

   R: Origem MG destino SP

  • Emissor e Receptor da nota fiscal são de quais estados?
       R: Emissor MG Receptor SP
  • Emissor e Receptor estão em qual regime?
       R: Emissor não optante pelo Simples Nacional (não consigo consultar se Lucro 
           presumido ou Real) Receptor Lucro real
  • Emissor e Receptor São pessoas físicas ou jurídicas ?
       R: São pessoas jurídicas
  • A operação relaciona que o tipo de mercadoria?
       R: Refeição, que ocorre no local (MG) sem a circulação de mercadorias interestaduais.

Dúvida:Diante da legislação enviada e cenário apresentado pelo cliente, é possível realizar compra

em operação interestadual, com o CFOP iniciado por  "1 "(1556)

Obrigado.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2316



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC1029_2012.aspx

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19434_2019.aspx