Questão: | Resposta: | Olá pessoal ! Cliente informa que precisa lançar notas fiscais do estado de MG para dar entrada em SP, com CFOP iniciado por 1 (1556). Segue a consulta realizada no ECONET:Em resposta a sua consulta, informamos que presume-se como interna, a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou a sua efetiva exportação, conforme previsto pelo*_ §4º do artigo 36 do RICMS/SP_* .Logo, neste mesmo contexto as aquisições de mercadoria realizadas em outro Estado, que tenham sido consumidas no próprio Estado e não tenhamContribuinte estabelecido no estado de São Paulo, solicita que precisa escriturar notas fiscais de operações interestaduais, com o CFOP Iniciado com 1 (1.556), informa que trata-se de uma operação interna, pois as aquisições de mercadoria são consumidas no próprio Estado de origem, sendo o Estado de Minas Gerais, não existindo neste caso a entrada física em território paulista, será considerado como interna. Desta formanão sendo devido também o recolhimento do diferencial de alíquotas , conforme Resposta a Consulta. Apresenta a base legal §4º do artigo 36 do RICMS/SP e Resposta a Consulta nº 1.073/2012 . Devendo o documento fiscal ser escriturado com o CFOP com inicio 1. Seguem alguns questionamentos feitos ao cliente:- A operação interestadual é de onde para onde ?R: Origem MG destino SP Emissor e Receptor da nota fiscal são de quais estados? R: Emissor MG Receptor SPDiante do cenário apresentado pelo contribuinte é possível realizarmos uma compra em operação interestadual e escrituramos a Nota como 1.556 e não 2.556 ? |
Resposta:
Dúvida:Diante da legislação enviada e cenário apresentado pelo cliente, é possível realizar compraem operação interestadual, com o CFOP iniciado por "1 "(1556) Obrigado. | ||
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2316 | |
Fonte: | https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC1029_2012.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19434_2019.aspx |