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O programa foi alterado para que o sistema obedeça algumas das as novas regras da Medida Provisória nº 1.045/2021 que impactaram no FP5599. Essa nova Medida Provisória determinou que:

  • O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias. Por esse motivo, o campo dias duração foi alterado para permitir três casas decimais; 3 dígitos.
  • As medidas serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados funcionários com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00. Por esse motivo, o campo faixa salarial final do programa FP5599 foi atualizado para sugerir este valor na abertura do programa
  • O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não será devido aos empregados funcionários admitidos após a data da publicação da Medida Provisória nº 1.045 (27 de abril de 2021). Por esse motivo, só será exibido serão exibidos os funcionários admitidos a partir deste dia no modo até o dia 27/04/2021, na opção Por Seleção.
  • O empregado funcionário com contrato de trabalho intermitente não faz jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Por esse motivo, o programa FP5599 foi atualizado alterado para não gerar para funcionários intermitentes no modo Por Seleçãogerar funcionários com contrato intermitente na opção Por Seleção


Dica

Lembrando que estas regras não serão aplicadas ao inserir manualmente algum funcionário na pasta Digitação, quando selecionado Por Digitação ou Por Seleção/Digitação


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021

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