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O programa foi alterado para que o sistema obedeça algumas das as novas regras da Medida Provisória nº 1.045/2021 que impactaram no FP5599. Essa nova Medida Provisória determinou que:
- O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 dias. Por esse motivo, o campo dias duração foi alterado para permitir três casas decimais; 3 dígitos.
- As medidas serão implementadas por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva aos empregados funcionários com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00. Por esse motivo, o campo faixa salarial final do programa FP5599 foi atualizado para sugerir este valor na abertura do programa.
- O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não será devido aos empregados funcionários admitidos após a data da publicação da Medida Provisória nº 1.045 (27 de abril de 2021). Por esse motivo, só será exibido serão exibidos os funcionários admitidos a partir deste dia no modo até o dia 27/04/2021, na opção Por Seleção.
- O empregado funcionário com contrato de trabalho intermitente não faz jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Por esse motivo, o programa FP5599 foi atualizado alterado para não gerar para funcionários intermitentes no modo Por Seleçãogerar funcionários com contrato intermitente na opção Por Seleção.
Dica |
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Lembrando que estas regras não serão aplicadas ao inserir manualmente algum funcionário na pasta Digitação, quando selecionado Por Digitação ou Por Seleção/Digitação. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021
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