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Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, informa que tomou serviço de um prestador do Distrito Federal, escriturou o documento sendo o modelo 55 e ao gerar a EFD ICMS/IPI, a Nota Fiscal foi apresentada no Registro C100. Trata-se unicamente de um documento de Serviço, não sendo uma nota fiscal conjugada, por ser uma nota fiscal de serviço, devemos apresentar este documento na EFD ICMS IPI ? |
Resposta: | Conforme consultas realizadas, por termos o começamos pelo Distrito Federal que unifica o modelo de DANFE, para circulação de mercadoria e também prestações de serviço ou seja que permitam em sua legislação interna, que seja emitido documento fiscal, em particular a NF-e modelo 55, para cobrança de serviço tributado pelo ISS, tendo como base na a (Portaria nº 259 - DF). Analisando o Agora perante ao RICMS do Estado de Minas Gerais , o registro dessas operações dessa operação no livro Registro de Entradas, será feito no campo destinado à escrituração das operações sem crédito do imposto, coluna 'Outras', podendo informar no campo 'Observações': "Serviço tributado pelo ISSQN". O layout dos livros não será alterado para contemplar outras colunas. (Conforme Consulta de Contribuinte nº 141 de 2005 / MG). Orientamos que as informações referente ao Modelo de Documento 55/NF-e, mesmo não sendo uma nota conjugada e apresentando somente uma prestação de serviço, seja gerada no Registro C100 da EFD ICMS/IPI, mas ressaltamos que para um parecer mais seguro acerca do assunto o contribuinte realize uma consulta formal na unidade do Fisco de sua região. Ressalte-se que o arquivo eletrônico, gerado para entrega mensal ao Fisco, deverá estar conforme o disposto no Anexo VII do RICMS/02, observando que, para cada CFOP deverá ser criado um novo registro. Devemos informar dados da prestação de serviços constantes em nota fiscal conjugada? Para um parecer mais seguro acerca do assunto, analisando em particular apenas o estado de Minas Gerais, o fisco se manifestou através da Consulta de Contribuinte 141/2005, essa orientação de escrituração, que realmente é obrigatório, e nesse sentido orientamos que se aplica independente do estado de emissão do documento.
Art. 5º Observados os requisitos da legislação pertinente, a nota fiscal poderá ser emitida por processamentoceletrônico de dados, com espaço em branco de até 5,0cm na margem superior, na hipótese de uso de impressora matricial.
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Chamado/Ticket: | |
Fonte: | RICMS/MG - DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS |