...
Questão: | E quais operações o contribuinte deverá realizar o estorno de crédito do ICMS sobre serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento? cliente Contribuinte necessita que haja seja realizado o cálculo do estorno do de crédito de ICMS proporcional a compra (insumos=produto acabado) em relação a venda de mercadorias isentas ou não tributada s tributadas, conforme embasamento legal ( art. 68 - parágrafo II – Do Estorno do Crédito Fiscal - RICMS/PA) e também nos casos em que houver extravio ou perdas (art. 68 - parágrafo V – RICMS/PA). Segue a legislação sobre o estorno do crédito - RICMS/PA – Decreto 4.676/2001, art. 68, inciso II e V, art. 69, e RIPI/2010 art. 254 parágrafo 1. O sistema atende essa legislação? Pois uma vez no módulo estoque/custo que houve a entrada do insumo para produção do produto acabado ja é gravado o custo da movimentação e só haverá alteração no momento da venda em que caso considere os impostos informados na TES e no momento da produção a composição de custo também ja é gerado com base no que consta de custo médio e quantidades produzidas impossibilitando estornar o Icms da entrada Lá da entrada. Cliente não aceita utilizar a rotina do link que é em livros fiscais e não altera nada por parte do módulo de estoque/custos. Devido o citado é que este apoio esta sendo aberto, afim de confirmar se essa legislação é atendida pelo Protheus? . Devemos atender a legislação apresentada pelo contribuinte ? Se o link passado corresponde a obrigatoriedade da empresa. |
Resposta: | O contribuinte deverá realizar o estorno do crédito do ICMS, quando:
IV - vier a ser utilizado em fim alheio à atividade do estabelecimento; Importante ressaltar, que quando houver mais de uma aquisição ou prestação e não for possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou serviço, o valor do crédito a ser estornado deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-2222, PSCONSEG-4275 |
Fonte: | RICMS- PA Decreto 4.676/2001. |