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Estamos avaliando as alterações do leiaute 2022 da EFD ICMS IPI e nos deparamos com uma alteração do registro 0220 para tratamento do código GTIN como segue: "Campo 04 (COD_BARRA) - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial.

Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código. Validações:

a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.

b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200.

c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade" Nossa dúvida na interpretação das orientações ao contribuinte e se a partir deste leiaute é necessário uma conversão de códigos GTIN no seguinte sentido: Se no registro 0200 eu uso um GTIN-14 eu devo gerar um referenciando GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 no registro 0200 e vice e versa.



Resposta:



Registro 0220: incluído o campo 04 COD_BARRA - deverá ser informado o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 do produto, caso houver.






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4515



Fonte:

Portal SPED Versão 3.0.8 do Guia Pratico da EFD ICMS/IPI para Janeiro 2022

Nota Técnica 2021.003 - v.1.00 - Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001)