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Índice
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exclude.*Apuração EFD Contribuições
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01. VISÃO GERAL

EFD-PIS/COFINS trata-se de um arquivo digital instituído pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

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A partir de fevereiro de 2015 está disponível o cálculo de crédito presumido e escrituração do registro F100 agrupado por fornecedor e item em conformidade com a lei 12.058/2009.


02. PASSO A PASSO

Para utilizar a rotina de apuração, deverá acessar a rotina no menu Miscelânea /Apurações e acessar a opção

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Ao selecionar uma das opções será executada a rotina pertinente, possibilitando a manutenção nos valores da operação.


Observações

  • Como a EFD Contribuições é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.
  • A apuração e geração do arquivo EFD PIS/COFINS deverá ser efetuada através da empresa responsável (empresa logada) pela prestação das informações e selecionadas as filiais que irão compor as informações fiscais.

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Aviso
titleMatriz Centralizadora

Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa.


Parâmetros

Data Inicial e Data Final: Informar nestas perguntas o período para processamento. Como apuração é mensal, a data inicial e data final deverão estar dentro do mesmo mês.

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Confirmando estas opções, o processamento será iniciado, e ao final será aberta a tela da apuração. A apuração estará dividida em 7 telas, independente do regime/segmento, todas as telas serão exibidas. Caso o contribuinte não tenha determinado valor, em função de regime ou segmento, estas informações serão exibidas zeradas.


03. DETALHAMENTO DAS TELAS

Operações de Saída

Esta tela tem objetivo de demonstrar para usuário, os totais de todas as operações de saídas que foram consideradas para processo de apuração, serão exibidos totais por cada CST de saída e separados por regime, no final temos o totalizador exibindo os valores tributados e não tributados. Aqui nesta tela teremos os valores de base de cálculo e valor de operação, ainda não é o valor da Contribuição.

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Importante: Para operações com pauta (CST 03) será demonstrado somente o valor da receita, já que a base de cálculo é composta através da quantidade e unidade de medida. Estas informações estarão gravadas na tabela CL0 – Resumo por CST.


Operações de Entradas

O objetivo desta tela é demonstrar todas as operações de entrada consideradas no processamento da apuração da EFD Contribuições. Aqui também teremos os valores de base de cálculo e valor de operação totalizados por CST, seja operação com ou sem direito ao crédito. Da mesma maneira temos aqui um nível de detalhe, clicando duas vezes no valor desejado, podemos verificar qual a origem desta informação, que poderá ser de  nota fiscal de entrada, título, ativo fixo por exemplo. Estes valores não são ainda os valores de créditos.   

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Estas informações estarão gravadas na tabela CL0 – Resumo por CST.


Composição dos Débitos

Nesta tela poderemos ver a composição do valor de débito que será utilizado no cálculo da apuração. Temos dois grupos de informação, o primeiro terá informações referentes ao regime Não Cumulativo, e o segundo com informações do regime Cumulativo. Os valores serão exibidos de forma totalizada e por regime. Para esta tela de Composição dos Débitos somente serão consideradas as operações tributáveis do PIS e COFINS.

Os valores de diferimento do período ou de períodos anteriores serão trazidos da rotina de Pré-Processamento(FISA054), que deverão ser previamente processadas.


Valor Total da Contribuição

Nesta linha teremos o somatório do valor da contribuição de todas as operações tributadas.

 

Valor Total de Ajuste de Acréscimo/Redução

Aqui teremos todos os valores de ajustes de acréscimo e redução da contribuição utilizados na apuração. Podemos ver detalhamento destes ajustes da contribuição clicando duas vezes no valor de ajuste do PIS ou da COFINS, que será aberta uma tela demonstrando todos os ajustes considerados

 

Valor Total da Contribuição a diferir no período

Nesta linha será demonstrada os valores totais de diferimento da contribuição no período que foram considerados na apuração.

 

Valor Total da Contribuição diferida em períodos anteriores

Nesta linha também teremos valores de diferimentos, porém são aqueles valores que foram diferidos em períodos anteriores e que houve recebimento no neste período, sendo então tributado.

 

Valor Total da Contribuição Apurada

Teremos o valor total da contribuição apurada após os ajustes de redução, de acréscimo e dos diferimentos. Este é o valor que irá para apuração, deste valor é que serão abatidos os valores de créditos e retenções. Com duplo clique nesta linha, podemos ver detalhamento dos valores processados por alíquota, CST e código da contribuição.

Estas informações estarão gravadas nas tabelas CKS – Débitos PIS/COFINS e CLA – Ajustes PIS/COFINS.


Composição dos Créditos

Na tela de composição dos créditos, teremos o detalhamento das operações de entrada com direito ao crédito, demonstrados de forma totalizada. Por serem valores de crédito, não teremos divisão por regime já que o contribuinte tem direito ao crédito somente das operações Não Cumulativas.

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Importante: As tabelas CL8 - Crédito PIS/COF Consolidado e CL9 - Crédito PIS/COF Detalhado apenas serão gravadas quando o período possuir crédito. Caso contrário, estas tabelas não serão gravadas e, consequentemente, os registros referentes à apuração não serão gerados já que não possui crédito no período. Além disso, a não geração destes registros não ocasiona nenhum tipo de erro na validação ou na entrega do arquivo gerado.


Apuração

Nesta tela teremos como ponto de partida os valores de débitos e de créditos já demonstrados nas telas anteriores de composição do débito e composição do crédito. Aqui também poderemos verificar as retenções do período e de períodos anteriores. Temos os valores separados em dois grupos, os valores do Regime Cumulativo e valores do regime Não Cumulativo. Caso existam saldos de créditos ou de retenções, eles serão utilizados nesta tela, seguinte a origem de utilização:

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               CKW – Ajustes da CPRB


04. VISUALIZAÇÃO, EDIÇÃO, EXCLUSÃO E APURAÇÃO

Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período e por tributo. Estes valores estão gravados em tabelas, caso seja necessário visualizar apuração, não terá necessidade de efetuar todo o processamento e cálculos novamente, basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada que as informações serão somente carregadas em telas. No modo de visualização não será possível editar ou gerar títulos/contabilizações.

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Importante: Somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações. Neste caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam desfeitos.


05. REPROCESSAMENTO

Caso seja necessário realizar reprocessamento de uma apuração, por alguma informação de cadastro errada, ou alguma nota fiscal, título, cupom que não havia sido informado antes, o usuário deverá na rotina iniciar da apuração, clicar em Processar Apuração da EFD Contribuições, preencher os campos das perguntas iniciais e confirmar, desta maneira a rotina irá identificar que já existe apuração para aquele período e filial, e irá perguntar se o usuário deseja reprocessar os valores. Caso responda sim, os títulos gerados serão excluídos e a contabilização será desfeita através do lançamento padrão 611 para estorno do PIS e 608 para estorno da COFINS.

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As demais origens não conseguimos fazer controle de reprocessamento, como ponto de entrada. Estas operações serão sempre reprocessadas.

06. PROCESSAMENTO MULTITHREAD

Para situações onde a quantidade de informações na base de dados do cliente for grande, e a rotina apresentar demora no processamento da apuração, é sugerido então que realize este processamento em MultiThread, dividindo assim a carga de processamento e gerando apuração em menor tempo. Para poder habilitar MultiThread, deverá alterar o parâmetro MV_QTDTAEC, neste parâmetro deverá informar a quantidade de Threads que irão processar a apuração, por padrão o conteúdo deste parâmetro é 0(zero), com este conteúdo a MultiThread está desabilitada, quando o conteúdo for maior que 1, então automaticamente será habilitada o processamento em MultiThread. Basta somente a alteração deste parâmetro, as demais perguntas e configurações se mantem.

Log de Processamento

Durante o processamento da apuração, será gravado o log de processamento, com horário de início e de término da apuração, com detalhes dos processos de apuração. Para ter acesso a este log, basta acessar a opção Visualizar Log em Ações relacionadas.


07. APURAÇÃO

Apurações distintas por filial

O usuário terá duas formas de realizar apuração, a primeira é de forma já agrupada, onde todas as informações e valores serão agrupadas na matriz (empresa logada) e em caso de lançamentos manuais de ajustes devem ser somados os valores de todas as filiais e lançados na Matriz, gerando assim somente uma apuração contendo todos os valores de todas as filiais. Para isto a pergunta Opção Gravação deverá estar com opção“Agrupada”. Ajustes lançados manualmente e incluídos nas filiais não serão considerados nessa opção de geração, somente se incluídos na visão de matriz centralizadora.

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Para utilizar esta funcionalidade, o compartilhamento das tabelas CCW, CCY, SFV, SFW, CF3, CF4 e CF5 deverão estar como exclusivas, para que possa realizar a apuração e controle de saldos por filial, caso estas tabelas estejam compartilhadas, o usuário deverá alterar o modo de compartilhamento através do configurador.


Definição de regimes

Quando a apuração for processada com regime Cumulativo e Não Cumulativo no mesmo período, deverá ter um critério por operação para distinguir o regime pertencente. Para as operações gravadas no livro Fiscal, a rotina irá verificar o parâmetro MV_M996TPR, que define se o regime de operação estará descrito no cadastro do TES, Produto ou cliente, definidos através do campos: F4_TPREG, B1_TPREG ou A1_TPREG, respectivamente.


Origens das operações para apuração

Para apuração da EFD Contribuições, as informações possuem várias origens, iremos listar abaixo as possíveis origens:


Operações gravadas no Livro Fiscal

        Serão consideradas as operações gravadas no livro Fiscal (SFT/SF3) de entrada e/ou saída conforme o regime. Seguindo as regras da EFD, serão consideradas os seguintes modelos de documentos:

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 Notas fiscais modelo 65 e 59 (espécie NFCE e SATCE respectivamente), serão considerados o valor de receita quando o CFOP for final 949 e for um dos CST's de receita (01/02/03/04/05/06/07/08/09), independente se informado no parâmetro MV_CFAREC.


Cupom Fiscal

Serão considerados cupom fiscal gravado no livro Fiscal (SFT/SF3), que possui redução Z e cadastro de máquina ECF configurados.


Títulos no Financeiro sem vínculo com documento Fiscal

Os títulos gravados no módulo Financeiro que não possuem vínculo com documento fiscal serão considerados, desde que estejam corretamente configurados com a Natureza Financeira.


Bens no Ativo Fixo

Os Bens cadastrados no módulo Ativo Fixo com direito ao crédito do PIS e da COFINS serão considerados na apuração.

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Para os bens incluídos através de documento de entrada que não esteja configurado para calcular crédito de PIS e COFINS, com CST, Código da base de Cálculo de Crédito, alíquota etc, estas informações deverão ser complementadas na classificação do Ativo, no módulo do Ativo Fixo, para que o bem esteja com a configuração correta para ser considerado na apuração.


Demais Documentos

As operações cadastradas na rotina Demais Documentos (FISA048) serão consideradas na apuração. São operações que não possuem vínculo com documento fiscal.

 

Retenções na fonte

Serão consideradas as operações com retenção na fonte, todas aquelas que estiverem corretamente geradas no módulo Financeiro.


Pontos de entrada

Alguns Pontos de Entrada que foram criados para tratar valores na rotina SPEDPISCOF que geram receitas ou créditos também serão considerados. São eles:

  • SPDPIS09
  • SPDPISTR
  • SPDPCANT
  • SPDPCD
  • SPDPCIMOB
  • SPEDCP210


Rotinas auxiliares

Também existem informações cadastradas em rotinas auxiliares no módulo fiscal que serão consideradas no cálculo da apuração, conforme tabela abaixo:

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Nome da Rotina

Programa

PIS/ COFINS Exclusões

FISA039

Dedução PIS/COFINS

FISA041

Aj. Crédito PIS/COF

FISA042

Contr.Crédito PIS

FISA044

Contr Créd.COFINS

FISA045

Contr. Reten. PIS

FISA216
Contr. Reten. COFINSFISA217

Cred. Extemporâneo

FISA046

Estoque de Abertura

FISA049

Ress.Comp PIS/COFINS

FISA050

Pré-Processamento Diferimento

FISA054


Operação com nota fiscal sem Livro Fiscal

Ainda no módulo Fiscal, existem operações tributadas do PIS e da COFINS, porém que não estão gravadas no livro fiscal, como a venda fora do estabelecimento e operações a faturar de telecomunicações. Estas operações estarão detalhadas nas tabelas SF2 e SD2, e não nas SFT e SF3, por este motivo, estas são as únicas hipóteses de operação com nota fiscal que não estará gravada no Livro Fiscal. As informações que deverão ser consideradas serão as de saídas do período, configuradas para cálculo do PIS e COFINS. Não teremos o risco de valores duplicados ao lermos SFT e SD2, pois estas operações não estarão gravadas no livro.


Regime de Caixa                   

Quando se tratar de regime de Caixa, a origem das informações será a partir dos recebimentos registrados no módulo Financeiro, e a tributação será em função deste percentual.


Instituições Financeiras

Para este grupo de empresas, a origem das informações estará no módulo Financeiro, e/ou no modulo de Saúde. A definição destas integrações será configurada no parâmetro MV_INTBLCI.


Código de Natureza na Gravação dos títulos da Apuração

O código da Natureza Financeira (SED) a ser gravada nos títulos no Contas a Pagar, poderão ser informados através dos parâmetros:

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Casos estes parâmetros acima não estejam preenchidos, a rotina irá considerar então os parâmetros MV_PISNAT e MV_COFINS para obter a Natureza Financeira para PIS e COFINS respectivamente.


Data de vencimento do título

Caso a data de vencimento do vencimento do título gerado pela apuração não for um dia útil, é possível definir se o vencimento será antecipado para último dia útil ou adiantado para próximo dia útil. Esta definição é feita através do parâmetro MV_VENCPIS.

Se o conteúdo do parâmetro for igual a .T., então o vencimento será postergado para próximo dia útil, caso conteúdo for igual a .F., então o vencimento será antecipado para dia útil anterior.


08. PROCEDIMENTO PARA MUDANÇA DE REGIME - COMPETÊNCIA/CAIXA

Este tratamento deve ser configurado através do parâmetro MV_DTMREG. Neste parâmetro deve ser informada a data em que houve a mudança de regime de competência para regime de caixa. Uma vez efetuada esta configuração, as contribuições dos documentos emitidos até a data informada, apuradas pelo regime de caixa, serão anuladas através da geração de ajustes de redução de contribuição, de forma que a receita já tributada anteriormente, no período da emissão pelo regime de competência, não seja novamente tributada e não deixe de ser apresentada na EFD para fins de transparência. Se houver mais de uma mudança o parâmetro deverá conter sempre a data da última mudança.


09. TRATAMENTO DE DEVOLUÇÕES

Devolução de Compra:

A devolução de compra poderá ocorrer no próprio período de compra ou em período posterior. Caso a devolução ocorra no próprio período, então a base de cálculo de crédito será reduzida conforme percentual da devolução. Se a devolução ocorrer em período posterior, então caberá ajuste de redução de crédito. Lembrando que somente teremos devolução de compra no regime Não Cumulativo

Devolução de Venda:

A devolução de venda também poderá ocorrer no próprio período da venda, ou em período posterior da venda, tanto no regime Cumulativo quando no regime Não Cumulativo. Para o regime Cumulativo, se a devolução ocorrer no próprio período de venda, então a base de cálculo da contribuição será reduzida conforme o percentual de devolução. Se ocorrer em período posterior, então será efetuado estorno mediante ajuste de redução da contribuição.

Para o regime Não Cumulativo, seja a devolução no próprio período, ou em período posterior da venda, em ambos os casos será hipótese de crédito, não haverá estorno da contribuição.

 

10. TRATAMENTO DE CANCELAMENTOS

O cancelamento das operações de saídas, terão dois tratamentos, os cancelamentos dentro do período de emissão, e cancelamentos fora do período de emissão.

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Card documentos
Informacao Até o período de dezembro de 2018, as devoluções de venda (regime cumulativo) e cancelamentos de períodos anteriores eram estornados através de ajustes de redução da contribuição, por meio dos registros M220 e M260. A partir de janeiro de 2019 o layout da EFD Contribuições permite para estas situações realizar o estorno através de ajuste de redução de base de cálculo, utilizando os registros M215 e M615. Diante de duas maneiras de estornar as devoluções e cancelamentos de períodos anteriores, o contribuinte poderá decidir a maneira de realizar estes estornos, através da pergunta “Dev./Canc. período anterior” da apuração da EFD Contribuições, se selecionada opção “Aju. Contribu.” os estornos continuarão sendo gerados por meio de ajustes da contribuição (registros M220 e M620), se for selecionada opção “Aju. Base Calc.” então os estornos serão gerados através dos ajustes de base de cálculo (registros M215 e M615). A opção padrão desta pergunta é estornar através de ajustes da contribuição. Importante salientar que os ajustes de base de cálculo não se aplicam para aquelas operações com alíquota em reais, que possuem sua base de cálculo em quantidade, para estas situações os estornos continuarão sendo gerados por meio de ajuste da contribuição.
TituloDevoluções de venda e Cancelamentos de períodos anteriores a partir de janeiro de 2019


11. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO

A partir do período de agosto de 2013, o PVA não permite a escrituração de valores extemporâneos, pois através da IN RFB 1.387/2013, foi alterado o prazo de retificação da escrituração em até 5 anos. Desta forma, caso exista alguma operação que deixou de ser declarada em seu período original, a orientação da RFB é que o arquivo seja retificado, não mais declarado como extemporâneo.

Por este motivo não serão tratados nesta rotina de apuração valores de créditos extemporâneos.


12. GERAÇÃO DO TÍTULO

Fornecedor:

Os títulos no modulo financeiro serão gerados para o fornecedor que consta no parâmetro MV_UNIAO, previamente cadastrados, por default é considerado o fornecedor UNIAO, neste parâmetro só é possível indicar o fornecedor e não a loja.


13. CÓDIGO DE RETENÇÃO

O campo E2_CODRET será preenchido com o conteúdo dos parâmetros: MV_CODPIS e MV_CODCOF para os títulos de PIS e COFINS, respectivamente gerados pela apuração.

Importante este código será considerado apenas nos títulos gerados no módulo financeiro, enquanto que na aba de apuração serão informados os códigos de receita.

14. IMPORTAÇÃO DE CÓDIGOS DA RECEITA DA NATUREZA


Por meio da rotina Importação Códigos EFD (FISA005)  são cadastradas/importadas as informações das tabelas 5.1.1, 4.3.9, 4.3.10, 4.3.11, 4.3.12, 4.3.13, 4.3.14, 4.3.15, 4.3.16, 4.3.17, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, não sendo mais necessário processar o UPDFIS/IMPSPED para realizar a importação destas tabelas.

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Após renomear o arquivo, basta selecionar o diretório e efetuar a importação das tabelas necessárias.

15. ESTORNO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS EM FUNÇÃO DE BENEFÍCIO DA SUSPENSÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA

Nas situações onde será necessário estornar os créditos de PIS e COFINS, devido algum benefício da suspensão da tributação, deverão ser identificados quais os créditos que são passíveis deste estorno, e definir os percentuais de estorno, desta forma os estornos dos créditos serão estornados automaticamente através dos registros de ajustes M110/M510, por meio de ajustes de redução.

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Para mais informações sobre estas configurações acesse as documentações http://tdn.totvs.com/x/5lUcGw e http://tdn.totvs.com/x/6lUcGw .


16. 
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

Alguns contribuintes possuem processo judicial que autoriza a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, e esta exclusão poderá ocorrer de duas maneiras, a exclusão do ICMS Destacado ou do ICMS a Recolher.


Exclusão do ICMS Destacado

Nesta hipótese o contribuinte possui processo judicial que permite a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal. Desta forma base de cálculo de PIS e COFINS já possui a exclusão do ICMS diretamente no cálculo da nota fiscal, ou seja, o valor de PIS e COFINS já é calculado considerando a exclusão do ICMS.

Em resumo, a composição da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições não possui o valor de ICMS, pois já foi excluído diretamente no cálculo da nota fiscal, logo não haverá ajustes de base de cálculo na EFD Contribuições.


Exclusão do ICMS a Recolher

Nesta hipótese o contribuinte possui processo que permite a exclusão do ICMS a recolher obtido da apuração de ICMS, que é declarado na família do registro E100 do SPED Fiscal. Nesse caso, os valores de PIS e COFINS são calculados na nota fiscal sem excluir o ICMS destacado, e somente serão excluídos da base de cálculo na apuração da EFD Contribuições, considerando o ICMS a recolher, que é resultado da apuração de ICMS.

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Para tratar a hipótese de exclusão do ICMS a Recolher na apuração da EFD Contribuições, nova pergunta “Decisão Judicial Ex. ICMS”, aqui o contribuinte poderá informar se possui decisão judicial para excluir ICMS a Recolher, se possui decisão judicial para excluir o ICMS destacado ou se não possui decisão judicial para exclusão do ICMS. Somente a opção de exclusão do ICMS a recolher terá efeitos de redução de base de cálculo na apuração da EFD Contribuições.


17. CÁLCULO DA EXCLUSÃO DO ICMS A RECOLHER DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

A EFD Contribuições precisará obter o valor do ICMS a recolher da apuração de ICMS de cada filial, do ICMS próprio (família do registro E100 do SPED Fiscal) e também das sub apurações (família do registros 1900 do SPED Fiscal).

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Lembrando que o cálculo de exclusão do ICMS a recolher somente será feito automaticamente pela apuração da EFD Contribuições a partir do período de janeiro de 2019.

Exemplo de cálculo da exclusão e rateio do ICMS a Recolher:

A empresa auferiu no período, receita bruta mensal de R$ 100.000,00, sendo:

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Considere no período o valor de ICMS a recolher igual a R$ 10.000,00

Hipótese de Exclusão do ICMS considerando o total da receita:

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:

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Isso significa que teríamos registro de ajuste de redução de base de cálculo com valor de R$ 5.000,00 nos registros M215 e M615, e também teríamos o registro 1050 com valores de R$ 5.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 para os CST 01, 06 e 09 respectivamente.

Hipótese de Exclusão do ICMS considerando total de receita sujeita ao ICMS

Nesta hipótese os percentuais de exclusão serão obtidos através da seguinte fórmula:

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Outro ponto importante é que o número de recibo de transmissão do SPED Fiscal deverá ser demonstrado no registro 1050 campo 18-NUM_REC, a fim de manter transparência das informações, para isso será necessário cadastrar previamente os recibos do SPED Fiscal. Para mais informações de como cadastrar os recibos do SPED acessar o manual:  http://tdn.totvs.com/x/eaDUGg


18. RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA EFD CONTRIBUIÇÕES

Este relatório irá auxiliar a conferência das movimentações que foram consideradas na apuração, verificando no detalhe as notas, títulos, ativos etc. Para processar este relatório, basta selecionar a apuração que deseja imprimir as movimentações, e em Ações Relacionadas, a opção com a descrição Relatório de Conferência EFD, juntamente com as opções já existentes de Exclusão e Visualização de Log.

Para mais informações deste relatório, acessar o link :FIS0064_Relatorio_Conferencia_EFD_Contribuicoes


19. GERAÇÃO DO ARQUIVO TEXTO DA EFD CONTRIBUIÇÕES

Ao final do processamento desta rotina, teremos as informações da apuração prontas para geração do arquivo texto, o valor calculado na apuração, considerando ajustes, reduções, estorno, diferimentos etc, são os que serão demonstrados no arquivo texto, que deverá ser processado através da rotina FISA008.

 http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=238027390


20. DOCUMENTOS RELACIONADOS

Arquivos Fiscais (FAQS).

 FIS0008_Manual_Utilização_Apuração_Pis_Cofins_FISA001

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