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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, sendo do segmento de extração de minérios e rochas, apresenta o Decreto 48.406 de 2022 homologado pela FIEMG, ao qual será necessário a partir de 01/06/2022, que nas informações adicionais de Notas Fiscais de Venda de Minério de Ferro, deva constar informações diferenciadas e determinadas pela legislação. 

Na primeira página do artigo é destacado as palavras "Bloco" no Tópico A e "Minério" no Tópico B, amos produtos base de prospecção de nossas empresas e posteriormente é demonstrado no Decreto as respectivas adequações que o sistema terá que se adaptar para gerar as informações no XML e DANE, com certeza isso 



Resposta:

Prezado Suporte,Nossas empresas são do segmento de extração de minérios e Rochas. Estamos com um novo Decreto 48.406/22 homologado esta semana pela FIEMG, ao qual será necessário a partir de 01/06/2022, que nas informações adicionais de notas de venda de minério de ferro conste informações diferenciadas determinadas agora em Legislação.Segue o PDF com os detalhes do decreto 48.406/22 na página 01! Documentos em anexo!

Segue o link da onde foi extraído o PDF!https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2022-04-12#caderno-jornal

Poderia nos pontuar se será necessária uma ISSUE da fábrica de software para atender esta demanda!?
*_
* * _Dúvidas do Cliente:
</ul>
 Veja a orientação da primeira página do artigo já cita as palavras “BLOCO” no tópico A e “MINERIO” no tópico B, ambos produtos base de prospecção de nossas empresas, e posteriormente decorrer do DECRETO demonstra as respectivas adequações que o sistema terá que se adaptar para gerar as informações no XML e DANFE, com certeza isso pode ajudar seu jurídico na análise desta mudança e posterior repasse de dados para sua área de desenvolvimento.   

Estendemos por ser um decreto estadual é passível que as identificações sistemáticas e adequações sejam suprimidas e desenvolvidas pela equipe da Totvs! 
<ul>* Dúvidas do suporte:

Qual TAG ou informação no XML e Danfe deve conter e em qual TAG para atender a legislação.Atenciosamente,.

Ísis Alkmim Beltrão Tenório Máximo



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5856



Fonte:DECRETO Nº 48.406, DE 11 DE ABRIL DE 2022